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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Altera o valor do Vale Alimentação, constante
do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.253/2018.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.253, de 31 de agosto de
2018, que “Dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação e dá outras providências”,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor mensal do Vale Alimentação será de quatrocentos e dez reais
(R$ 410,00) e a participação do beneficiário, mediante desconto em folha de
pagamento, no valor de trinta reais (R$ 30,00).”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela Lei
Municipal nº 3.616, de 22 dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.
ELENICE DE LOURDES CATTELAN,
Vice-Prefeita em Exercício do cargo de Prefeito de Jaguari.
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