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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAltera o valor do Vale Feira, constante do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.581/2025.
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição aprovada
2026-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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1 - 1
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Altera o valor do Vale Feira, constante do 
Art. 4º da Lei Municipal nº 3.581/2025. 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.581, de 20 de maio de 
2025, que “Dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação e dá outras providências”,
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. O valor mensal do Vale Feira será de sessenta e cinco reais (R$ 65,00) e 
a participação do servidor no valor de cinco reais (R$ 5,00), mediante desconto 
em folha de pagamento.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas 
pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela Lei 
Municipal nº 3.616, de 22 dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.
ELENICE DE LOURDES CATTELAN,
Vice-Prefeita em Exercício do cargo de Prefeito de Jaguari.

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