MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
LEGISLATIVA N.º 001/2026
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari submete à apreciação deste egrégio plenário, o Projeto de Lei de iniciativa legislativa que “CONCEDE AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
O aumento real ora proposto consiste na aplicação do índice de um inteiro por cento (1,00%) sobre as tabelas de pagamento vigentes no mês de dezembro de 2025, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026, tratando-se de medida distinta da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República.
Nesse sentido, o Projeto de Lei estabelece expressamente que o percentual concedido não é cumulativo com eventual revisão geral anual que venha a ser instituída por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, relativa ao mesmo período de vigência, resguardando-se, assim, a legalidade e a coerência do sistema remuneratório.
Registra-se que a concessão do aumento real tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos servidores do Poder Legislativo, cuja atuação é essencial ao regular funcionamento da Câmara Municipal e ao exercício das funções legislativas e fiscalizatórias, sem que isso implique afronta às normas constitucionais ou legais vigentes.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei encontram-se devidamente amparadas nas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 3.616, de 22 de dezembro de 2025, atendendo aos limites e condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no que se refere às despesas com pessoal.
Razões pelas quais, submetemos o presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa, confiando no compromisso das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores com a valorização dos servidores públicos desta instituição, e solicitamos, respeitosamente, a sua aprovação.
Jaguari/RS, 13 de janeiro de 2026.
Cátina Monteiro Frescura Lucas Denardi Cattelan
Presidente Vice-Presidente
Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta Eva Bruna Machado Kaviez
1ª Secretária 2ª Secretária
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.° 001/2025
CONCEDE AUMENTO REAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. V da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aumento real pela aplicação do índice de um inteiro por cento (1,00%) sobre as tabelas de pagamento dos servidores da Câmara Municipal efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, extensivo aos proventos dos aposentados, detentores do direito à paridade, vigentes no mês de dezembro de 2025, para vigorar a contar de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O percentual de aumento real concedido pelo caput deste artigo é não cumulativo com a concessão de revisão geral anual por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal destinada aos servidores do Legislativo, relativo ao mesmo período de vigência.
Art. 2º As Tabelas de Pagamento referida no artigo 1º estão demonstradas nos Anexo I e II que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O percentual de revisão concedido pelo artigo 1º é resultante do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado entre os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal nº 3.616, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ... DE ... DE 2025.
ELENICE DE LOURDES CATTELAN,
Vice-Prefeita em Exercício do cargo de Prefeito de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
LEI MUNICIPAL N° , DE DE 2026.
ANEXO I
TABELAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO JANEIRO/2026- (Aumento Real de 1,00%)
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
(Lei Municipal n° 3.278, de 01.03.2019 com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.586, de 10.06.2025)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE (R$)
A
B
C
D
E
F
1
2.525,00
2.651,25
2.777,50
2.903,75
3.030,00
3.156,25
3
3.535,00
3.711,75
3.888,50
4.065,25
4.242,00
4.418,75
4
5.050,00
5.302,50
5.555,00
5.807,50
6.060,00
6.312,50
CARGOS EM COMISSÃO
PADRÃO
VALOR (R$)
1
3.559,68
2
5.695,51
3
6.407,43
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO
VALOR (R$)
1
1.779,84
2
2.847,74
3
3.203,71
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO
(Lei Municipal nº 3.177, 14.09.2017)
Contabilidade
R$ 1.388,52
Recursos Humanos
R$ 763,67
Tesouraria
R$ 763,67
Informática
R$ 763,67
LEI MUNICIPAL N° , DE DE 2026.
ANEXO II
TABELAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO JANEIRO/2025 - (Revisão Geral de 4,26% e Aumento Real de 1,00%)
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
(Lei Municipal nº 3.278, de 01.03.2019 com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.586, de 10.06.2025)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DA CLASSE (R$)
A
B
C
D
E
F
1
2.631,50
2.763,08
2.894,65
3.026,23
3.157,80
3.289,38
3
3.684,10
3.868,31
4.052,51
4.236,72
4.420,92
4.605,13
4
5.263,00
5.526,15
5.789,30
6.052,45
6.315,60
6.578,75
CARGOS EM COMISSÃO
PADRÃO
VALOR (R$)
1
3.709,83
2
5.935,74
3
6.677,68
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO
VALOR (R$)
1
1.854,91
2
2.967,85
3
3.338,84
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO
(Lei Municipal nº 3.177, de 14.09.2017)
Contabilidade
R$ 1.447,08
Recursos Humanos
R$ 795,88
Tesouraria
R$ 795,88
Informática
R$ 795,88