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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a extensão do benefício do vale alimentação aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Jaguari e dá outras providências.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição aprovada
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA

LEGISLATIVA N.º 003/2026



Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,



Ao cumprimentar Vossas Excelências, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguari submete à apreciação deste egrégio plenário o Projeto de Lei de iniciativa legislativa que “Dispõe sobre a extensão do benefício do vale alimentação aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Jaguari e dá outras providências”.

Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade estender aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari o benefício do vale alimentação, já previsto na Lei Municipal nº 3.253, de 31 de agosto de 2018.

A proposição busca corrigir uma distorção existente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, uma vez que os cargos em comissão da Câmara, embora desempenhem funções essenciais ao funcionamento administrativo e institucional da Casa, não vinham sendo contemplados com o referido benefício, ao contrário do que ocorre com os servidores efetivos e demais categorias elencadas na legislação municipal.

A medida observa o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, garantindo tratamento equânime aos servidores que exercem atividades de natureza administrativa no âmbito do Legislativo, sem que isso implique incorporação à remuneração ou reflexos em vantagens funcionais, conforme expressamente dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.253/2018.

Ressalta-se, ainda, que a concessão do benefício encontra amparo na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, assegurada pelo artigo 29 da Constituição Federal, bem como pelo princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, estando plenamente compatível com as normas de responsabilidade fiscal, especialmente os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida justa, razoável e compatível com o interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 Jaguari/RS, 13 de janeiro de 2026.







       Cátina Monteiro Frescura                                          Lucas Denardi Cattelan

                             Presidente                                                              Vice-Presidente





Jaqueline Aparecida Dvoranovski Pivetta               Eva Bruna Machado Kaviez

                                1ª Secretária                                                      2ª Secretária



















































PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA N.° 003/2026



Dispõe sobre a extensão do benefício do vale alimentação aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Jaguari e dá outras providências.



A VICE-PREFEITA EM EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. V da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari a concessão do benefício do vale alimentação, nos mesmos moldes, condições, valores e critérios previstos na Lei Municipal nº 3.253, de 31 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos beneficiários, não será incorporado aos vencimentos para quaisquer efeitos e não servirá de base de cálculo para vantagens funcionais, contribuições previdenciárias ou tributos, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.253/2018.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI,  ... DE ... DE 2025.

                    





 ELENICE DE LOURDES CATTELAN, 

Vice-Prefeita em Exercício do cargo de Prefeito de Jaguari.

REGISTRADA NO LIVRO N.º          ÀS FLS.

E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

EM:        /                    /

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