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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, na oportunidade, vimos encaminhar para a apreciação
dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, o qual “ALTERA O
ARTIGO 3º E ANEXO I DO ARTIGO 6º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/91
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposição ora apresentada decorre de reivindicação antiga, legítima e
reiterada dos servidores municipais, especialmente daqueles vinculados aos serviços de
obras, manutenção e apoio operacional, os quais, ao longo dos anos, vêm pleiteando a
revisão da jornada semanal de trabalho atualmente fixada em quarenta e quatro (44) horas,
buscando sua adequação ao expediente padrão de quarenta (40) horas semanais, já
adotado para a maioria dos cargos da Administração Municipal.
A existência de cargas horárias distintas entre categorias que exercem atividades
de natureza semelhante, sem justificativa funcional proporcional, acaba por gerar
desequilíbrios internos e sensação de desigualdade, impactando o clima organizacional,
a motivação dos servidores e a própria eficiência administrativa. Nesse contexto, a
medida proposta promove a necessária equidade e isonomia no âmbito da Administração
Pública Municipal, harmonizando as jornadas de trabalho e fortalecendo o princípio da
justiça administrativa.
Importa destacar que a adequação da carga horária não compromete a
continuidade nem a qualidade dos serviços públicos prestados, uma vez que o Município
já estrutura suas rotinas administrativas com base em jornadas equivalentes,
demonstrando que a eficiência do serviço público está diretamente relacionada ao
planejamento, à organização e à adequada gestão dos recursos humanos, e não
exclusivamente à extensão da jornada laboral.
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Ressalte-se, ainda, que o presente Projeto de Lei não implica criação de cargos,
nem majoração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de ajuste normativo de
jornada, compatível com a realidade administrativa do Município e com os princípios da
legalidade, razoabilidade, economicidade e do interesse público.
Em linha de conclusão, face ao sucinto exposto, vimos encarecer as Senhoras e
aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Altera o artigo 3º e anexo I do artigo 6º,
ambos da Lei Municipal nº 1.901/91 e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a carga horária das seguintes categorias funcionais do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º e no Anexo I do art. 6º,
ambos da Lei Municipal nº 1.901/1991, passando a vigorar como segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO DE
VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
Operário 1 40
Servente 1 40
Vigilante 1 40
Carpinteiro 2 40
Pedreiro 2 40
Auxiliar de Operador de Máquinas e Ep. Rod. 3 40
Eletricista 3 40
Mecânico 3 40
Motorista 3 40
Mestre de Obras e Construções 4 40
Operador de Máquinas e Eq. Rodoviários 4 40
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.