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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa Colenda
Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE ASSISTENTE ESCOLAR”, para
que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências, esperando que ao final da
tramitação legislativa o mesmo resulte aprovado.
A prorrogação ora reivindicada se consubstancia nas mesmas razões que
motivaram o pedido de autorização contratual constante dos Projetos de Lei nº
004/2024, 008/2024 e 012/2025. Essas medidas restaram promulgadas através das Leis
Municipais nº 3.529/2024, 3.533/2024 e 3.574/2025, as quais culminaram por autorizar
a contratação temporária de um total de quarenta e duas (42) vagas de Assistente
Escolar. E as contratações decorrentes foram realizadas com base na lista dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, realizado nos termos do Edital
nº 001/2023 e homologado pelo Edital nº 005/2023.
A partir desse cenário, as prorrogações contratuais ora propostas têm por
finalidade assegurar a continuidade do atendimento às crianças e adolescentes
matriculados na rede municipal de ensino, tanto no suporte às atividades inerentes à
rotina escolar quanto no acompanhamento das demandas crescentes relacionadas aos
processos de inclusão.
Diante dessa necessidade, reivindica-se a prorrogação da vigência de trinta e
cinco (35) contratos temporários de Assistente Escolar, pelo prazo de até um (01) ano.
Cumpre esclarecer que a situação excepcional que fundamenta a presente
proposição decorre do fato de que, no exercício de 2025, não foi possível concluir a
realização de Concurso Público para o Quadro Geral do Município, uma vez que tal
providência depende da prévia reestruturação da legislação do Quadro de Cargos e
Funções Públicas Municipais, com vistas à sua modernização e adequação às atuais
demandas administrativas, educacionais e sociais.
Nesse sentido, encontra-se em fase final estudo técnico/administrativo, o qual
será encaminhado à apreciação do Poder Legislativo por meio de Projeto de Lei
específico, constituindo etapa indispensável para a deflagração do concurso.
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Ainda assim, os procedimentos licitatórios já foram concluídos por meio do
Processo Administrativo nº 156/2025, que resultou na Dispensa de Licitação nº
104/2025 e na celebração do Contrato Administrativo nº 106/2025, com a Fundação
Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, prevendo a realização
do certame no exercício de 2026, condicionada à aprovação da reestruturação referida.
Registra-se, ademais, que no exercício de 2025 foi realizado Concurso Público
exclusivamente para o quadro do Magistério Público Municipal, permanecendo
pendente o Concurso do Quadro Geral, circunstância que justifica, de forma objetiva,
temporária e excepcional, a prorrogação dos contratos temporários ora proposta.
A esse conjunto de fundamentos, soma-se a necessidade de avaliar os efeitos
da Lei Federal nº 15.326, promulgada em 06 de janeiro de 2026, a qual ampliou o
elenco dos profissionais do magistério, dentre os quais, em análise preliminar, as
atividades desempenhadas pelos Assistentes Escolares podem apresentar correlação
com as funções abrangidas pelo novo normativo, o que poderá repercutir na natureza do
cargo, nos requisitos de provimento e no regime jurídico aplicável.
Todavia, em razão da recente edição da referida lei, ainda se mostra prematuro
firmar conclusões definitivas acerca de seus efeitos no âmbito municipal, razão pela
qual a prorrogação ora proposta também se justifica como medida de prudência
administrativa, assegurando a continuidade dos serviços educacionais enquanto se
realizam as análises técnicas necessárias.
No que se refere à estimativa do impacto financeiro e orçamentário,
preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000, esclarece-se que a mesma se torna
desnecessária, uma vez que já foi elaborada por ocasião da contratação inicial, quando
se concluiu pela viabilidade das referidas contratações.
Em linha de conclusão, diante de todo o exposto, encarecemos as Senhoras e
aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Autoriza a prorrogação de contratos temporários
de Assistente Escolar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo
prazo de até um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, os contratos
administrativos temporários identificados neste artigo, em número de vagas, função e
carga horária, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
35
(TRINTA E CINCO)
ASSISTENTE ESCOLAR
40 (QUARENTA)
HORAS SEMANAIS
3.529/2024, 3.533/2024 E 3.574/2025.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste
artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, da Lei Municipal
nº 1.900, de 27 de junho de 1991.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar
formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias.
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Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.616, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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LEI MUNICIPAL Nº ______, DE ___ DE ________DE____
- ANEXO ÚNICO -
Função: ASSISTENTE ESCOLAR
Vencimento: R$ 1.597,85 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta
cinco centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos
elementares relacionados com a assistência de crianças ou adolescentes em
estabelecimentos de ensino.
Exemplos de Atribuições: Auxiliar as crianças ou adolescentes em suas
necessidades de higiene e saúde; assistir nas atividades extraclasse e quando em
recreação, nos hábitos de boas maneiras e de educação informal; auxiliar nas horas de
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na secretaria da escola,
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de
assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar
à autoridade escolar os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer
anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar em atividades ou
deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico,
recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades
realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída,
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de
ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do
transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua
ordem e segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; executar outras tarefas
semelhantes ou correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: quarenta (40) horas semanais
Requisitos para contratação:
a) Idade: mínima de 18 anos; e
b) Instrução: Ensino Fundamental.