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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE ASSISTENTE ESCOLAR.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa Colenda 
Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE ASSISTENTE ESCOLAR”, para 
que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências, esperando que ao final da 
tramitação legislativa o mesmo resulte aprovado. 
A prorrogação ora reivindicada se consubstancia nas mesmas razões que 
motivaram o pedido de autorização contratual constante dos Projetos de Lei nº 
004/2024, 008/2024 e 012/2025. Essas medidas restaram promulgadas através das Leis 
Municipais nº 3.529/2024, 3.533/2024 e 3.574/2025, as quais culminaram por autorizar 
a contratação temporária de um total de quarenta e duas (42) vagas de Assistente 
Escolar. E as contratações decorrentes foram realizadas com base na lista dos 
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, realizado nos termos do Edital 
nº 001/2023 e homologado pelo Edital nº 005/2023.
A partir desse cenário, as prorrogações contratuais ora propostas têm por 
finalidade assegurar a continuidade do atendimento às crianças e adolescentes 
matriculados na rede municipal de ensino, tanto no suporte às atividades inerentes à 
rotina escolar quanto no acompanhamento das demandas crescentes relacionadas aos 
processos de inclusão.
Diante dessa necessidade, reivindica-se a prorrogação da vigência de trinta e 
cinco (35) contratos temporários de Assistente Escolar, pelo prazo de até um (01) ano.
Cumpre esclarecer que a situação excepcional que fundamenta a presente 
proposição decorre do fato de que, no exercício de 2025, não foi possível concluir a 
realização de Concurso Público para o Quadro Geral do Município, uma vez que tal 
providência depende da prévia reestruturação da legislação do Quadro de Cargos e 
Funções Públicas Municipais, com vistas à sua modernização e adequação às atuais 
demandas administrativas, educacionais e sociais.
Nesse sentido, encontra-se em fase final estudo técnico/administrativo, o qual 
será encaminhado à apreciação do Poder Legislativo por meio de Projeto de Lei 
específico, constituindo etapa indispensável para a deflagração do concurso.
 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Ainda assim, os procedimentos licitatórios já foram concluídos por meio do 
Processo Administrativo nº 156/2025, que resultou na Dispensa de Licitação nº 
104/2025 e na celebração do Contrato Administrativo nº 106/2025, com a Fundação 
Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, prevendo a realização 
do certame no exercício de 2026, condicionada à aprovação da reestruturação referida.
Registra-se, ademais, que no exercício de 2025 foi realizado Concurso Público 
exclusivamente para o quadro do Magistério Público Municipal, permanecendo 
pendente o Concurso do Quadro Geral, circunstância que justifica, de forma objetiva, 
temporária e excepcional, a prorrogação dos contratos temporários ora proposta.
A esse conjunto de fundamentos, soma-se a necessidade de avaliar os efeitos 
da Lei Federal nº 15.326, promulgada em 06 de janeiro de 2026, a qual ampliou o 
elenco dos profissionais do magistério, dentre os quais, em análise preliminar, as 
atividades desempenhadas pelos Assistentes Escolares podem apresentar correlação 
com as funções abrangidas pelo novo normativo, o que poderá repercutir na natureza do 
cargo, nos requisitos de provimento e no regime jurídico aplicável.
Todavia, em razão da recente edição da referida lei, ainda se mostra prematuro 
firmar conclusões definitivas acerca de seus efeitos no âmbito municipal, razão pela 
qual a prorrogação ora proposta também se justifica como medida de prudência 
administrativa, assegurando a continuidade dos serviços educacionais enquanto se 
realizam as análises técnicas necessárias.
No que se refere à estimativa do impacto financeiro e orçamentário, 
preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000, esclarece-se que a mesma se torna 
desnecessária, uma vez que já foi elaborada por ocasião da contratação inicial, quando 
se concluiu pela viabilidade das referidas contratações.
Em linha de conclusão, diante de todo o exposto, encarecemos as Senhoras e 
aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Autoriza a prorrogação de contratos temporários
de Assistente Escolar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo 
prazo de até um (01) ano, por motivo de excepcional interesse público, os contratos
administrativos temporários identificados neste artigo, em número de vagas, função e
carga horária, conforme a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA LEI AUTORIZADORA
35
(TRINTA E CINCO)
ASSISTENTE ESCOLAR
40 (QUARENTA) 
HORAS SEMANAIS
3.529/2024, 3.533/2024 E 3.574/2025.
Parágrafo único. Não se aplica à prorrogação autorizada pelo caput deste 
artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
Art. 2º. As especificações exigidas para a contratação autorizada pela 
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, da Lei Municipal 
nº 1.900, de 27 de junho de 1991.
Art. 4º. A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições 
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das 
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar 
formalmente a desistência, em um período anterior de trinta (30) dias. 
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Art. 5º. As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada 
pela Lei Municipal nº 3.616, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
 
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº ______, DE ___ DE ________DE____ 
- ANEXO ÚNICO -
Função: ASSISTENTE ESCOLAR
Vencimento: R$ 1.597,85 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta
cinco centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos
elementares relacionados com a assistência de crianças ou adolescentes em 
estabelecimentos de ensino. 
Exemplos de Atribuições: Auxiliar as crianças ou adolescentes em suas 
necessidades de higiene e saúde; assistir nas atividades extraclasse e quando em 
recreação, nos hábitos de boas maneiras e de educação informal; auxiliar nas horas de 
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; 
assistir à entrada e à saída dos alunos; arrecadar e entregar na secretaria da escola, 
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de 
assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar 
à autoridade escolar os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer 
anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar em atividades ou 
deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, 
recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades 
realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em 
tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, 
monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de 
ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do 
transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua 
ordem e segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; executar outras tarefas 
semelhantes ou correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: quarenta (40) horas semanais
Requisitos para contratação:
a) Idade: mínima de 18 anos; e
b) Instrução: Ensino Fundamental.

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