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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Município de Jaguari a conceder auxílio financeiro aos colaboradores que atuarem no Concurso Público regido pelo Edital de Abertura nº 007/2025, da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari e dá outras providências.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA Nº 004/2026
Autoriza o Município de Jaguari a conceder 
auxílio financeiro aos colaboradores que 
atuarem no Concurso Público regido pelo Edital 
de Abertura nº 007/2025, da Câmara Municipal 
de Vereadores de Jaguari e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Jaguari a conceder auxílio 
financeiro aos colaboradores designados para as atividades de organização e apoio 
da prova objetiva do Concurso Público regido pelo Edital de Abertura nº 007/2025 
da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari, sob a execução do INSTITUTO 
BRASILEIRO DE CARREIRAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL - INSTITUTO LEGALLE, destinado a custear suas despesas 
de alimentação e locomoção.
§ 1º Integram o rol de colaboradores os servidores designados por ato oficial 
da Presidência da Casa como comissão organizadora, logística e limpeza, dentre 
outras atividades correlatas.
§2º O auxílio será concedido sob a forma de pecúnia, no valor correspondente 
a cento e cinquenta reais (R$ 150,00) para cada turno de atividade desenvolvida 
pelo colaborador.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Art. 3º As despesas de que trata esta lei serão liquidadas por RPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguari, ____________________.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Estado do Rio Grande do Sul
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAGUARI, 
com suporte no art. 38, XIX, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jaguari, apresenta para apreciação plenária o presente Projeto de Lei com a 
seguinte ementa: Autoriza o Município de Jaguari a conceder auxílio 
financeiro aos colaboradores que atuarem no Concurso Público regido pelo 
Edital nº 001/2025 da Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari e dá 
outras providências.
Como sabido, a realização de concurso público demanda estrutura 
operacional específica, logística adequada e número suficiente de colaboradores 
para assegurar a lisura, a segurança, a regularidade e a eficiência do certame, 
princípios estes que regem a Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, 
caput, da Constituição Federal.
Ocorre que a Câmara Municipal de Vereadores de Jaguari não dispõe, em 
seu quadro funcional permanente, de servidores em número suficiente para 
suprir todas as necessidades operacionais exigidas no dia da aplicação das provas, 
tampouco conta com voluntários em quantidade hábil a atender integralmente a 
demanda do certame. 
Tal circunstância torna indispensável a designação de colaboradores para 
apoio às atividades de coordenação, logística, limpeza e demais tarefas correlatas.
O auxílio financeiro previsto no Projeto de Lei possui natureza 
indenizatória, destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas com 
alimentação e locomoção dos colaboradores, não se caracterizando como 
remuneração, gratificação ou vantagem permanente, tampouco gerando vínculo 
funcional ou trabalhista com a Administração Pública.
A medida encontra respaldo no poder de auto-organização da Administração 
e na necessidade de garantir a adequada prestação do serviço público, além de 
observar os princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência 
administrativa.
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não 
acarretando impacto financeiro desproporcional ou incompatível com o orçamento 
vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância do Concurso Público para o 
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
atendimento do interesse público e a imprescindibilidade do apoio operacional 
para sua regular realização, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jaguari, 10 de fevereiro de 2026.
Cátina Monteiro Frescura Lucas Denardi Cattelan 
Presidente da Câmara de Vereadores Vice-Presidente
Jaqueline Aparecida Dvoranoski Pivetta Eva Bruna Machado Kaviez
1ª Secretaria 2ª Secretaria

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