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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaguari o “Praiano de Bochas Feminino” e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA Nº 005/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Jaguari o “Praiano de Bochas
Feminino” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Jaguari o evento denominado “Praiano de Bochas Feminino”, a ser realizado 
anualmente no terceiro final de semana do mês de janeiro.
Art. 2º O Poder Público Municipal fica autorizado a apoiar e incentivar, em parceria 
com entidades e organizações da sociedade civil, ações voltadas aos fins de que trata esta 
lei.
§ 1º De forma não exaustiva, o apoio poderá se dar mediante concessão de estrutura 
de apoio logístico, divulgação institucional, orientação técnica, promoção de campanhas 
educativas e reconhecimento público das iniciativas de interesse comunitário.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a construir canchas de bocha e estrutura
necessária para o desenvolvimento e a pratica da modalidade de bocha em outros espaços 
públicos como: praças, parques, e outras áreas públicas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguari, ____________________.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Jaguari o “Praiano de Bochas Feminino”, a ser 
realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de janeiro.
O evento representa importante iniciativa de valorização do esporte 
feminino, promovendo a participação ativa das mulheres em modalidade 
tradicionalmente difundida em nossa cultura local. 
Além de incentivar a prática esportiva, o Praiano de Bochas Feminino 
fortalece a integração comunitária, estimula o convívio social e reafirma o 
compromisso do Município com políticas de incentivo à igualdade e à valorização 
da participação feminina no esporte.
A realização do evento no período de verão contribui também para a 
dinamização do calendário turístico do Município, fomentando a economia local 
por meio da mobilização de atletas, visitantes e comunidade em geral.
A inclusão do Praiano de Bochas Feminino no Calendário Oficial de Eventos 
assegura reconhecimento institucional à iniciativa, possibilitando organização 
antecipada, maior visibilidade e eventual apoio do Poder Público, observadas as 
disposições legais e a disponibilidade orçamentária.
Diante do relevante interesse público e social da proposta, contamos com a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jaguari, 12 de fevereiro de 2026.
Cátina Monteiro Frescura
VEREADORA - PDT

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