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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaACRESCE CARGOS A CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 27.06.1991.
native_id1650

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, vimos submeter à 
apreciação dessa colenda Câmara o Projeto de Lei em anexo, o qual “ACRESCE 
CARGOS A CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, 
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 27.06.1991”. 
No que se refere, inicialmente, à categoria funcional de Oficial 
Administrativo, o acréscimo de cargos justifica-se pela necessidade de reforço da 
estrutura administrativa do Município, considerando a crescente demanda por atividades 
de expediente nos diversos setores da Administração Municipal. Trata-se de função 
essencial ao desenvolvimento das rotinas administrativas, contribuindo para a adequada 
organização dos serviços, melhor distribuição das tarefas e maior eficiência na execução 
das atividades administrativas.
Nesse contexto, um dos cargos será destinado ao setor de almoxarifado, 
cuja estrutura está sendo organizada junto à Secretaria Municipal de Administração, com 
a finalidade de aprimorar os procedimentos de controle, armazenamento e distribuição de 
materiais utilizados pelos diversos órgãos da Administração Municipal.
De igual modo, o outro cargo de Oficial Administrativo será destinado à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com atuação voltada ao atendimento 
das demandas administrativas decorrentes da execução de programas e serviços 
desenvolvidos mediante convênios firmados com o Estado e a União, os quais exigem 
acompanhamento administrativo, controle documental e prestação de informações aos 
órgãos concedentes.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Por sua vez, quanto à categoria funcional de Operador de Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários, o acréscimo de cargos decorre da ampliação das demandas 
relacionadas à manutenção e recuperação da infraestrutura viária municipal, 
especialmente em razão dos eventos climáticos adversos enfrentados pelo Município nos 
últimos anos, que exigem atuação mais intensiva das equipes de obras e serviços.
Ademais, registra-se que o Município ampliou recentemente seu parque de 
máquinas, com a aquisição de duas retroescavadeiras, oriundas de emendas 
parlamentares, bem como, de duas motoniveladoras, adquiridas mediante financiamento 
junto a agência de fomento Badesul Desenvolvimento S.A. Ainda no corrente mês de 
março, encontra-se em processo de aquisição um rolo compactador, também oriundo de 
emendas parlamentares. Tal ampliação da frota de equipamentos demanda a 
correspondente disponibilidade de operadores habilitados, a fim de assegurar a adequada 
utilização das máquinas e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela 
possibilidade dessa despesa consoante expresso no estudo em anexo.
Diante do exposto, encarecemos a compreensão das senhoras e dos 
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 10 DE MARÇO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Acresce cargos a categorias funcionais do 
Quadro de Cargos Efetivo, previsto na Lei 
Municipal nº 1.901, de 27.06.1991.
Art. 1º. Ficam acrescidos cargos ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.901, de 27 de junho de 1991, que dispõe sobre
os cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores 
e dá outras providências, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CARGOS 
EXISTENTES 
CARGOS 
ACRESCIDOS
CARGOS 
RESULTANTES
Oficial Administrativo 04 10 02 12
Operador de Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
04 12 03 15
Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de 
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 10 DE MARÇO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.

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