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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR BENS MÓVEIS COM O INSTITUTO FEDERAL FARROUPIHA – CAMPUS JAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
submeter para apreciação legislativa o Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA
O MUNICÍPIO A PERMUTAR BENS MÓVEIS COM O INSTITUTO FEDERAL
FARROUPIHA — CAMPUS JAGUARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justifica a presente proposição a melhor otimização de recursos e racionalização
de uso de bens públicos, a ser realizada mediante permuta entre dois órgãos públicos,
proporcionando ao Município a aquisição de um bem mais adequado as suas
necessidades atuais em troca de um bem que vem sendo subutilizado.
No caso em foco, através dessa permuta o Município passará a dispor de um
equipamento que atualmente não dispõe, qual seja, Um Caminhão equipado com
plataforma elevatória, que será de muita utilidade em suas atividades de rotina, em
especial na Secretaria de Obras para o transporte de materiais diversos.
E. em troca, o Município transfere Um Trator Agrícola e Um Distribuidor de
Calcário e Fertilizante, em valor inferior ao bem que irá receber.
Segue em anexo a avaliação dos aludidos bens móveis realizada pelo Município,
através de Comissão Especial
Essa modalidade de alienação é prevista na Lei de Licitações, a Lei Federal nº
14.133/2021, sendo dispensado o certame licitatório quando entre órgãos públicos,
conforme dispõe o seu art. 76, inciso II, alínea “b”. De igual forma é previsto na Lei
Orgânica do Município em seu art. 152, $ 1º, inc. II.
Assim justificado o interesse público dessa medida e realizada a prévia avaliação,
torna-se ainda exigido a devida autorização legislativa.
Em face ao sucinto exposto, invocando a sua pertinência, encarecemos aos edis
a aprovação do presente Projeto de Lei.
)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE JAGUARI, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
IGOR TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Autoriza o Município a permutar bens móveis
com o Instituto Federal Farroupiha — Campus
Jaguari, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jaguari a permutar bens móveis com o
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA — CAMPUS JAGUARI, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0009-05, com sede no
1º Distrito deste Município, na localidade de Chapadão, acesso pela BR 287, Km 360,
nos termos desta Lei.
Art. 2º. A permuta autorizada por esta Lei consiste na troca dos bens móveis
descritos nos incisos I e II, como segue:
I— Um Trator Agrícola marca New Holland, modelo TZ85, 85 CV, ano 2011,
patrimônio nº 4.954, avaliado por R$ 120.770,00 (cento e vinte mil e setecentos e
setenta reais) e Um Distribuidor de Calcário/Fertilizantes marca IFS, modelo DCA6000,
capacidade de 6 toneladas, ano 2023, patrimônio nº 10.341, avaliado por R$ 28.900,00
(vinte e oito mil e novecentos reais), totalizando o valor de R$ 149.670,00 (cento e
quarenta e nove mil e seiscentos e setenta reais), ambos de propriedade do Município,
os quais deverão ser transferido ao Instituto Federal Farroupilha — Campus de Jaguari; e
II — Um Caminhão Ford Cargo 2428E, ano e modelo 2007, cor branca, chassi
9BFYCEJX67BB89585, com plataforma elevatória, Renavam 916459934, patrimônio
nº 1065221, avaliado por R$ 204.825,00 (duzentos e quatro mil, oitocentos e vinte e
cinco reais), de propriedade do Instituto Federal Farroupilha — Campus Jaguari, o qual
deverá recepcionado pelo Município.
Art.3º. A permuta autorizada nos termos desta Lei deverá ser formalizada
mediante instrumento contratual, de conformidade com as condições constantes na
minuta que integra a presente como Anexo Único.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de$ua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº DE | DE DE
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE PERMUTA DE BENS MÓVEIS
TERMO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
JAGUARI E O INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -
CAMPUS JAGUARI.
O MUNICÍPIO DE JAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 87.572.046/0001-63, com sede administrativa na Praça Gilson
Carlos Reginato, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Igor Rosa Tambara,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7098086155-
SSP/RS e do CPF/MF nº 023.343.690-12, residente e domiciliado em Jaguari, RS, na Rua
Dom João Becker nº 70, Bairro Rivera, adiante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE
e o INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CAMPUS JAGUARI, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0009-05, com sede no
1º Distrito de Jaguari, RS, na localidade de Chapadão, acesso pela BR 287, Km 360,
neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Ricardo Antonio Rodrigues, brasileiro,
professor público federal, portador da Cédula de Identidade RG nº 51024001-SSPPC/PR
e do CPF/MF nº 858.309.419-53, adiante denominado SEGUNDO PERMUTANTE, têm
convencionado entre si o presente instrumento de CONTRATO DE PERMUTA DE
BENS MÓVEIS, autorizado pela Lei Municipal nº , de de de 2026, que
se regerá pelas seguintes condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO:
O presente Termo de Permuta tem por objeto os bens móveis assim descritos e
caracterizados:
141. Um Trator Agrícola marca New Holland, modelo TZ85, 85 CV, ano 2011,
patrimônio nº 4.954 e Um Distribuidor de Calcário e Fertilizantes marca IFS, modelo
DCA6000, capacidade de 6 toneladas, ano 2023, patrimônio nº 10.341, ambos de
propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE; e
1.2. Um Caminhão Ford Cargo 2428E, ano e modelo 2007, cor branca, chassi
9BFYCEJX67BB89585, com plataforma elevatória, Renavam 916459934, patrimônio
nº 1065221, de propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE.
Cláusula Segunda - DAS CONDIÇÕES DA PERMUTA:
A permuta acordada consiste na troca, entre as partes, dos bens móveis
constantes do objeto contratual previsto na Cláusula Primeira, nas seguintes condições:
2.1. o PRIMEIRO PERMUTANTE transfere para o SEGUNDO PERMUTANTE
Um Trator Agrícola marca New Holland, modelo TZ85, 85 CV, ano 2011, patrimônio
nº 4.954, pelo valor de R$ 120.770,00 (cento e vinte mil e setecentos e setenta reais) e
Um Distribuidor de Calcário e Fertilizantes marca IFS, modelo DCA6000, capacidade
de 6 toneladas, ano 2023, patrimônio nº 10.341, pelo valor de R$ 28.900,00 (vinte e oito
mil e novecentos reais), totalizando o valor de avaliação de R$ 149.670,00 (cento e
quarenta e nove mil e seiscentos e setenta reais); e
3-4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
2.2. o SEGUNDO PERMUTANTE transfere para o PRIMEIRO PERMUTANTE
Um Caminhão Ford Cargo 2428E, ano e modelo 2007, cor branca, chassi
9BFYCEJX67BB89585, com plataforma elevatória, Renavam 916459934, patrimônio
nº 1065221, pelo valor de avaliação de R$ 204.825,00 (duzentos e quatro mil e
oitocentos e vinte e cinco reais).
Cláusula Terceira - DO PRAZO:
A transferência dos bens objeto da permuta deverá ocorrer em até trinta (30)
dias da assinatura deste instrumento, mediante termo de entrega e recebimento a ser
assinado pelas partes.
Cláusula Quarta - DOS ENCARGOS:
Cada qual das partes contraentes é a responsável pelos encargos e despesas
advindas da transferência do bem que recebe.
Cláusula Quinta - DOS VÍCIOS E DEFEITOS:
As partes contratantes declaram que os bens objeto desta permuta são
entregues no estado em que se encontram, isentando-se mutuamente de qualquer
responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos.
Cláusula Sexta — DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
O presente Termo de Permuta é celebrado sob condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, não podendo ser alterado ou rescindido por
qualquer das partes de modo unilateral.
Cláusula Sétima — DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguari para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente contrato.
E assim, por estarem as partes contratantes plenamente ajustadas, firmam o
presente Contrato de Permuta de Bens Móveis, lavrado em duas laudas e duas vias
de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguari, RS, de de
MUNICÍPIO DE JAGUARI, 1.F. FARROUPILHA — CAMPUS JAGUARL
Igor Rosa Tambara — Prefeito, Ricardo Antonio Rodrigues — Diretor,
PRIMEIRO PERMUTANTE. SEGUNDO PERMUTANTE.
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
Jaguari
CIDADE
EDUCADORA
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA PERMUTA
Interessado: Município de Jaguari/RS
Finalidade: Avaliação de bens móveis para fins de permuta com o Instituto Federal
Farroupilha — Campus Jaguari (IFFar)
1. OBJETO DO LAUDO
O presente laudo tem por finalidade a avaliação de bens móveis pertencentes ao Município de
Jaguari/RS, bem como do bem a ser recebido em contrapartida, visando formalizar processo
de permuta com doação recíproca junto ao Instituto Federal Farroupilha — Campus Jaguari.
2. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA
Para fins de realização da presente avaliação, foi editada a Portaria nº 093, de 20 de março
de 2026, que designou os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão
responsável:
e Renato Bolzan, Administrador, Matrícula nº 996
e Rafael Fumaco Tambara, Engenheiro Civil, Matrícula nº 2.450
e Robert de Azevedo Nadalon, Tecnólogo em Gestão Pública, Matrícula nº 990
A comissão procedeu à análise técnica dos bens, considerando estado de conservação, tempo
de uso, características técnicas e valores de mercado.
3. BENS AVALIADOS - MUNICÍPIO DE JAGUARI
3.1 Trator Agrícola
Marca/Modelo: New Holland TZ85
Ano de Fabricação: 2011
Potência: 85 CV
Patrimônio: 4954
Estado de Conservação: Bom estado de uso, considerando desgaste natural pelo tempo
de utilização
e Valor de Avaliação: R$ 120.770,00
3.2 Distribuidor de Calcário/Fertilizantes
Marca: IFS
Modelo: DCA6000
Ano de Fabricação: 2023
Capacidade: 6 toneladas
ooo
1.6 io Gr RE . . a . A
Telefone: (55) 3255.1559 1 Email: gabinete(d)aguari.rs.gov.br fa
Praça Gilson Carlos Reginato. Centro . j
y
& JAGUAR! Wy Es
EDUCADORA
e Patrimônio: 10341
e Estado de Conservação: Ótimo estado, equipamento praticamente novo
e Valor de Avaliação: R$ 28.900,00
3.3 Valor Total dos Bens do Município
R$ 149.670,00
4. BEM A SER RECEBIDO - IFFAR CAMPUS JAGUARI
4.1 Caminhão
Marca/Modelo: FORD/CARGO 2428 E
Placa: IZF-0C0O0
Ano/Modelo: 2007/2007
Chassi: 9BFYCEJX67BB89585
RENAVAM: 916459934
Cor: Branca
Espécie: Carga
Estado de Conservação: Compatível com o tempo de uso, apresentando condições
operacionais adequadas
e Valor de Avaliação: R$ 204.825,00
5. ANÁLISE COMPARATIVA DE VALORES
e Valor dos bens do Município: R$ 149.670,00
e Valor do bem do IFFar: R$ 204.825,00
Diferença a maior em favor do Município: R$ 55.155,00
6. CONCLUSÃO
Com base na análise dos bens avaliados, verifica-se que a permuta proposta apresenta
vantagem econômica ao Município de Jaguari, considerando que o valor do bem a ser
recebido é superior ao valor dos bens a serem alienados.
À operação mostra-se justificada pelo interesse público, especialmente pela substituição de
equipamentos por um veículo de maior utilidade logística para as atividades da administração
municipal.
7. PARECER FINAL
Diante do exposto, este laudo opina favoravelmente à realização da permuta, mediante
formalização legal adequada, observando-se a legislação vigente aplicável à administração
pública.
Praça Gilson Carlos Reginato, Centro 2) À
; |
Telefone: (55) 3255.1559 1 Email: gabinete(Ojaguari.rs.gov.br y
Jaguari
CIDADE
EDUCADORA
Rafael imaco Tambara
Engenheiro Civil — Matrícula nº 2.450
8. DATA
Jaguari/RS, 31 de março de 2026.
Praça Gilson Carlos Reginato. Centro
Telefone: (55) 3255.1559 1 Email: gabinete(d jaguari.rs.gov.br

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