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materia nº 16/2026

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaO VEREADOR DO PL SOLICITA MELHORIAS AO ACESSO À COOPERATIVA AGRÁRIA SÃO JOSÉ.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Deferido

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssima Senhora
Vereadora Cátina Monteiro Frescura
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
JAGUARI/RS.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 016/2026
O Vereador que este subscreve, Lucas Maia Marin, do Partido Liberal, na forma regimental, 
vem solicitar ao Poder Executivo Municipal que sejam realizadas melhorias no acesso à 
Cooperativa Agrária São José – Cantina Vinhos Jaguari, importante empresa localizada em 
área urbana do município.
Destaca-se ainda a necessidade de alargamento da via e requalificação do calçamento, 
visando garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança. Soma-se a isso um 
problema grave de drenagem, uma vez que a tubulação existente encontra-se obstruída. Em 
períodos de chuvas intensas, a água acaba transbordando e passando sobre a via, causando a 
retirada progressiva do material do leito da rua.
Justificativa:
O acesso à referida cooperativa, embora seja via calçada, encontra-se em condições 
que demandam intervenção urgente, especialmente quanto à sua largura e à qualidade do 
calçamento, prejudicando o fluxo de veículos, colaboradores, visitantes, clientes e moradores 
da localidade
Ressalta-se que, diante da ausência de manutenção adequada, os próprios funcionários 
da empresa utilizaram material da cooperativa para realizar melhorias paliativas, evidenciando 
a necessidade de atuação do Poder Público.
A situação é agravada pelo fato de existirem duas sangas nas laterais da via, o que 
potencializa o processo de erosão e pode, em curto prazo, comprometer totalmente a 
passagem no local.
A presente solicitação encontra respaldo na Constituição Federal, art. 30, inciso V, que 
atribui ao Município a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse 
local; na Lei Orgânica Municipal, que estabelece o dever de manutenção das vias públicas; e 
no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que assegura o direito ao trânsito em 
condições seguras.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Diante disso, solicita-se a execução de melhorias no calçamento e desobstrução e 
adequação da tubulação pluvial, garantindo segurança, mobilidade e a preservação da 
infraestrutura urbana.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Pedro Pellizzari, 09 de abril de 2026.
 Lucas Maia Marin
 Vereador – PL

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