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materia nº 1/2026

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaO VEREADOR SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE OBRA INACABADA AOS FUNDOS DO GINÁSIO DE ESPORTES - BAIRRO CONSOLATA.
native_id1663

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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssima Senhora,
Vereadora Cátina Monteiro Frescura
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari 
JAGUARI/RS.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 001/2026
Assunto: Obra Inacabada aos Fundos do Ginásio de Esportes – Bairro Consolata
O Vereador que a este subscreve, da Bancada do Partido Liberal, vem diante de 
Vossa Excelência, solicitar ao Executivo Municipal, as seguintes informações acerca da 
obra inacabada localizada aos fundos do ginásio de esportes do Bairro Consolata:
Questionamentos:
1. Qual é a finalidade original da referida obra?
2. Em que estágio se encontra atualmente a execução do projeto?
3. Qual o motivo da paralisação da obra?
4. Há previsão para retomada e conclusão? Se sim, qual o prazo estimado?
5. Qual o valor já investido até o momento na referida obra?
6. Existe projeto ou estudo para destinação alternativa do espaço, caso a obra 
não seja concluída?
A referida obra encontra-se há anos em situação de abandono, gerando 
questionamentos por parte da comunidade local. Além de representar possível desperdício 
de recursos públicos, o local pode se tornar ponto de insegurança, acúmulo de lixo e 
degradação do patrimônio público.
Importante destacar que o presente Pedido de Informação não se trata de mera 
consulta, mas de instrumento formal de fiscalização do Poder Legislativo, não podendo 
ser substituído por orientação genérica para consulta ao Portal da Transparência.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo exercer 
a fiscalização do Município, sendo o Pedido de Informação ferramenta essencial para o 
cumprimento dessa atribuição. Ainda, o art. 50 da Constituição Federal, aplicado por 
simetria aos entes municipais, assegura o dever de prestação de informações por parte da 
Administração Pública.
Ademais, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece, em seu 
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
art. 11, que o órgão público deve prestar a informação solicitada no prazo máximo de 20 
(vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, não sendo 
admissível a negativa genérica ou a simples indicação para consulta em meios eletrônicos 
quando se trata de solicitação formal e específica.
Ressalta-se, ainda, que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa asseguram ao Vereador o direito de obter informações diretamente do 
Executivo, no prazo legal, sob pena de responsabilidade.
Diante disso, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas dentro do 
prazo legal, de forma clara e objetiva, evitando respostas genéricas ou a simples remissão 
ao Portal da Transparência, sob pena de adoção das medidas cabíveis para garantia das 
prerrogativas do Poder Legislativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário Pedro Pellizzari, 09 de abril de 2026.
Lucas Maia Marin,
Vereador.

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