| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | O VEREADOR SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE OBRA INACABADA AOS FUNDOS DO GINÁSIO DE ESPORTES - BAIRRO CONSOLATA. |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Excelentíssima Senhora, Vereadora Cátina Monteiro Frescura Presidente da Câmara Municipal de Jaguari JAGUARI/RS. PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 001/2026 Assunto: Obra Inacabada aos Fundos do Ginásio de Esportes – Bairro Consolata O Vereador que a este subscreve, da Bancada do Partido Liberal, vem diante de Vossa Excelência, solicitar ao Executivo Municipal, as seguintes informações acerca da obra inacabada localizada aos fundos do ginásio de esportes do Bairro Consolata: Questionamentos: 1. Qual é a finalidade original da referida obra? 2. Em que estágio se encontra atualmente a execução do projeto? 3. Qual o motivo da paralisação da obra? 4. Há previsão para retomada e conclusão? Se sim, qual o prazo estimado? 5. Qual o valor já investido até o momento na referida obra? 6. Existe projeto ou estudo para destinação alternativa do espaço, caso a obra não seja concluída? A referida obra encontra-se há anos em situação de abandono, gerando questionamentos por parte da comunidade local. Além de representar possível desperdício de recursos públicos, o local pode se tornar ponto de insegurança, acúmulo de lixo e degradação do patrimônio público. Importante destacar que o presente Pedido de Informação não se trata de mera consulta, mas de instrumento formal de fiscalização do Poder Legislativo, não podendo ser substituído por orientação genérica para consulta ao Portal da Transparência. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo exercer a fiscalização do Município, sendo o Pedido de Informação ferramenta essencial para o cumprimento dessa atribuição. Ainda, o art. 50 da Constituição Federal, aplicado por simetria aos entes municipais, assegura o dever de prestação de informações por parte da Administração Pública. Ademais, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece, em seu Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br art. 11, que o órgão público deve prestar a informação solicitada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, não sendo admissível a negativa genérica ou a simples indicação para consulta em meios eletrônicos quando se trata de solicitação formal e específica. Ressalta-se, ainda, que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa asseguram ao Vereador o direito de obter informações diretamente do Executivo, no prazo legal, sob pena de responsabilidade. Diante disso, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas dentro do prazo legal, de forma clara e objetiva, evitando respostas genéricas ou a simples remissão ao Portal da Transparência, sob pena de adoção das medidas cabíveis para garantia das prerrogativas do Poder Legislativo. Nestes termos, pede deferimento. Plenário Pedro Pellizzari, 09 de abril de 2026. Lucas Maia Marin, Vereador.