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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR BEM IMÓVEL COM A COAGRIJAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia APROVADO POR UNANIMIDADE NAS COMISSÕES.
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar fraternalmente Vossas Excelências, na oportunidade, vimos
submeter para apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, o qual 
“ AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR BEM IMÓVEL COM A COAGRIJAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A resolução da matéria em apreço era por demais almejada pela Administração 
Municipal, solucionando situação de fato que já perdura há três décadas. Trata-se de 
oportunizar ao Município a aquisição do imóvel que vem sendo utilizado pela Secretaria 
de Obras e Viação, situado na Rua Olinto Couto nº 760, aos fundos do Centro Administrativo,
cujo proprietário atual é a Coagrijal.
A relação inicial entre Coagrijal e Município se deu sob a forma de locação, 
passando ao depois para relação de comodato, que por último foi formalizada através da 
autorização objeto da Lei Municipal nº 3.325, de 30 de dezembro de 2019, como sendo
a contrapartida da Concessão de Uso pelo Município de uma unidade do Micro Distrito 
Industrial, situado na Rua Julio de Castilhos nº 950, em frente à sede da Coagrijal. 
Vários entraves impediram a aquisição desse imóvel pelo Município. Afora a 
limitação orçamentária, somaram-se também os impedimentos advindos da situação de 
Liquidação da Cooperativa. Em razão disso a resolução da questão não ocorreu, mas foi 
acenada através da relação jurídica em vigência, na qual o Município vem ocupando o 
imóvel da Cooperativa e a Cooperativa vem ocupando o imóvel do Município, sem ônus 
para nenhuma das partes.
Vencida tais dificuldades, ainda no exercício de 2023 foram iniciadas as 
tratativas para essa composição, seguindo-se da declaração de utilidade pública do 
imóvel pelo Município através do Decreto Executivo nº 001, de 05 de janeiro de 2024.
Contudo, tais tratativas avançaram somente agora neste ano de 2026, quando as partes, 
então, vieram a concluir pela necessidade de resolução.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Obedecidas as formalidades pertinentes o Município procedeu a avaliação de 
ambos os imóveis, através de Comissão Especial designada, a qual emitiu o competente 
Laudo de Avaliação, elaborado em março/2026.
A avaliação atribuiu os respectivos valores para cada qual dos imóveis, apurando
diferença insignificante entre os mesmos (o imóvel do Município em R$ 685.130,85 e o 
imóvel da Cooperativa em R$ 681.452,83), justificado em face as diversas particularidades
construtivas e benfeitorias remanescentes, mas que de forma conclusiva a Comissão 
atribuiu o valor final de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) para cada qual 
dos imóveis objeto da permuta pretendida, tudo consoante exaustivamente analisado.
Segue em anexo o aludido Laudo de Avaliação. 
Assim equacionada, a situação ainda necessita da sua apreciação pelo legislativo
em cumprimento ao que preceitua o seu art. 152, § 1º, inciso II e na Lei de Licitações, 
a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 76, inciso I, alínea “c”.
Ainda, por derradeiro, pede-se vênia para enaltecer os feitos do passado com um 
breve registro histórico, oportuno para aqui se fazer. O imóvel, hoje pertencente a 
Coagrijal, foi construído pela Cooperativa Agrária São José, fundada no ano de 1932, 
o qual foi inaugurado em 1935, sendo destinado para a Seção Fumos. No mesmo dia foi 
também inaugurado o prédio da Cantina, o qual ainda permanece sendo utilizado na 
industrialização do vinho. Com a desativação da Seção Fumos o prédio em referência
foi vendido a particular e o restante do terreno foi doado ao Município, numa 
contribuição as necessidades prioritárias daquele tempo, servindo o mesmo para o 
funcionamento da Usina Termelétrica a Óleo e, ao depois, transferido para a Comissão 
Estadual de Energia Elétrica.
Em linha de conclusão, restando justificado o interesse público na medida que ora 
se propõe, vimos encarecer aos nobres edis a aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Autoriza o Município a permutar bem imóvel 
com a COAGRIJAL, e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jaguari a permutar um bem imóvel 
com a COOPERATIVA AGRÍCOLA JAGUARI LTDA. (COAGRIJAL), pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.993.148/0001-67, com sede em 
Jaguari, RS, na Rua Julio de Castilhos nº 815, bairro Rivera, nos termos desta Lei.
Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei consiste na troca entre as partes
proprietárias, sem torna, dos bens imóveis descritos nos incisos I e II, como segue:
I – Um Prédio de Alvenaria com a área 891,82 m2., situado nesta cidade de 
Jaguari, RS na Rua Julio de Castilhos nº 950, Bairro Rivera, de formato irregular, 
composto por um pavilhão com 437,50 m2., servindo como armazém graneleiro com 
fundo falso; um pavilhão com 285,57m2., equipado com um conjunto de moegas e uma 
balança rodoviária com capacidade de 60.000 Kg; e um pavilhão de 168,75m2., 
servindo como secador de cereais, identificado como Imóvel nº 07 do Micro Distrito 
Industrial, assentado sobre Um Terreno Urbano com a área de 1.434,64m2., medindo 
22,00 metros de frente onde entesta com o lado par da rua Julio de Castilhos, contendo 
as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 79,78 metros, com o Imóvel nº 06 
de propriedade do município de Jaguari; ao Sul, por 80,00 metros, com imóvel de 
propriedade de Roberta e Luciana Martins Brauner; a Leste, por 13,86 metros, com 
área de preservação do rio Jaguari e, a Oeste, por 22,00 metros com a rua Julio de 
Castilhos, objeto da Matrícula nº 12.106, do Livro nº 02 do Registro Geral, do 
Ofício do Registro de Imóveis de Jaguari, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e 
oitenta mil reais), imóvel esse de propriedade do Município de Jaguari, o qual deverá 
ser permutado com o imóvel do item II, de propriedade da COAGRIJAL; e
II – Um Prédio de Alvenaria com a área de 403,00m2., situado nesta cidade 
de Jaguari, na Rua Olinto Couto nº 760, bairro Centro, assentado sobre Um Terreno 
com a área de 2.075m2., constituído de parte dos Lotes Urbanos nº 2 e nº 3 da Quadra nº 
69, confrontando ao Norte, com propriedade de Gilmar Leopoldo Schopf; ao Sul, com 
propriedade do Município de Jaguari; ao Leste, com o Rio Jaguari e, ao Oeste, onde 
entesta com a Rua Olinto Couto, situado no quarteirão formado pelas ruas, ao Norte, 
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
com a Av. Circular Balneário; ao Sul, com a Rua Prefeito Davi Machado; ao Leste, com 
área de preservação do Rio Jaguari e, ao Oeste, com a Rua Olinto Couto, objeto de 
registro constante da Matrícula nº 3.261, R.3 e Av.4, do Livro 2 do Registro Geral, 
do Ofício do Registo de Imóveis de Jaguari, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e 
oitenta mil reais), imóvel esse de propriedade da COAGRIJAL, o qual deverá ser 
permutado pelo imóvel do item I, de propriedade do Município de Jaguari.
Art. 3º. A permuta autorizada nos termos desta Lei deverá ser formalizada
mediante o competente ato notarial, de conformidade com as cláusulas de estilo e 
observado ainda as seguintes condições específicas: 
I – a troca é realizada pela transmissão de um imóvel pelo outro, com valores 
iguais de R$ 680.000,00 cada um, sem a necessidade de torna;
II – as partes recebem os bens com suas benfeitorias no estado em que se 
encontram, isentando-se mutuamente de qualquer responsabilidade por vícios ou 
defeitos ocultos;
III – a permuta é celebrada sob condição expressa de sua irrevogabilidade e 
irretratabilidade; e
IV – cada qual das partes é a responsável pelos encargos e despesas advindas 
pela transmissão relativa ao bem que adquire.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 23/04/2026 às 10:15:58
Assinantes
Veracidade do documento
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N8R D15 
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