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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa Colenda
Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “INSTITUI A
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, CRIA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO PARA O OUVIDOR-GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências, esperando que ao final da tramitação
legislativa o mesmo resulte aprovado.
A criação da Ouvidoria-Geral do Município constitui importante instrumento
de aproximação entre a Administração Pública e os cidadãos, permitindo que a
população possa apresentar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relacionados
aos serviços públicos municipais. Trata-se de ferramenta essencial para o
aperfeiçoamento contínuo da gestão, contribuindo para a identificação de eventuais
falhas na prestação dos serviços e para a implementação de melhorias na atuação
administrativa.
Além de promover maior transparência e controle social, a Ouvidoria
possibilita à Administração Municipal acompanhar de forma sistemática as demandas
da sociedade, assegurando maior eficiência, qualidade e agilidade na solução dos
problemas apresentados pelos munícipes.
Cumpre destacar que a instituição de uma Ouvidoria Pública também está
alinhada às boas práticas de governança e às diretrizes de modernização da gestão
pública, sendo amplamente adotada pelos entes federativos como mecanismo de
fortalecimento da democracia participativa.
Nesse contexto, o presente projeto também prevê a criação de Gratificação de
Função para o servidor designado como Ouvidor-Geral, considerando as
responsabilidades inerentes ao exercício da função, que exige dedicação, organização
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Secretaria de Administração
das demandas recebidas, acompanhamento dos encaminhamentos e elaboração de
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Dessa forma, a proposta busca estruturar formalmente esse canal institucional
de comunicação entre a sociedade e o Poder Público Municipal, promovendo maior
eficiência administrativa, transparência e melhoria contínua dos serviços públicos.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela
possibilidade dessa despesa consoante expresso no estudo em anexo.
Diante do exposto, encarecemos a compreensão das senhoras e dos
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Institui a Ouvidoria-Geral do Município de
Jaguari, cria Gratificação de Função para o
Ouvidor-Geral e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARI-RS, órgão permanente de controle social vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, com a finalidade de receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações
dos cidadãos relativas aos serviços públicos municipais.
Art. 2º A Ouvidoria-Geral tem como objetivos:
I – receber reclamações relativas à prestação dos serviços públicos;
II – receber denúncias sobre irregularidades administrativas;
III – receber sugestões para melhoria dos serviços públicos;
IV – registrar elogios referentes aos serviços prestados pela administração
municipal;
V – encaminhar as manifestações aos órgãos competentes e acompanhar a
solução das demandas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E NOMEAÇÃO
Art. 3º A Ouvidoria-Geral será dirigida por um OUVIDOR-GERAL, nomeado
mediante Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
§1º O tempo de permanência do Ouvidor será por prazo indeterminado.
§2º O Ouvidor poderá ser substituído ou exonerado a qualquer tempo por
determinação do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 4º Ao servidor designado para exercer a função de Ouvidor-Geral será
paga GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO no valor mensal de R$ 1.095,65 (um mil,
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
§1º A gratificação será paga enquanto perdurar o exercício da função.
§2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
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CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Ouvidor-Geral:
I – receber e registrar manifestações dos cidadãos;
II – encaminhar demandas aos órgãos responsáveis;
III – acompanhar a tramitação das manifestações;
IV – responder ao cidadão no prazo legal;
V – elaborar relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria;
VI – propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais.
CAPÍTULO V
DO PRAZO DE RESPOSTA
Art. 6º O prazo máximo para resposta às manifestações será de até trinta (30)
dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
mediante a edição de Decreto Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito de Jaguari.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa Colenda
Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “INSTITUI A
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, CRIA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO PARA O OUVIDOR-GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências, esperando que ao final da tramitação
legislativa o mesmo resulte aprovado.
A criação da Ouvidoria-Geral do Município constitui importante instrumento
de aproximação entre a Administração Pública e os cidadãos, permitindo que a
população possa apresentar reclamações, denúncias, sugestões e elogios relacionados
aos serviços públicos municipais. Trata-se de ferramenta essencial para o
aperfeiçoamento contínuo da gestão, contribuindo para a identificação de eventuais
falhas na prestação dos serviços e para a implementação de melhorias na atuação
administrativa.
Além de promover maior transparência e controle social, a Ouvidoria
possibilita à Administração Municipal acompanhar de forma sistemática as demandas
da sociedade, assegurando maior eficiência, qualidade e agilidade na solução dos
problemas apresentados pelos munícipes.
Cumpre destacar que a instituição de uma Ouvidoria Pública também está
alinhada às boas práticas de governança e às diretrizes de modernização da gestão
pública, sendo amplamente adotada pelos entes federativos como mecanismo de
fortalecimento da democracia participativa.
Nesse contexto, o presente projeto também prevê a criação de Gratificação de
Função para o servidor designado como Ouvidor-Geral, considerando as
responsabilidades inerentes ao exercício da função, que exige dedicação, organização
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das demandas recebidas, acompanhamento dos encaminhamentos e elaboração de
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Dessa forma, a proposta busca estruturar formalmente esse canal institucional
de comunicação entre a sociedade e o Poder Público Municipal, promovendo maior
eficiência administrativa, transparência e melhoria contínua dos serviços públicos.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela
possibilidade dessa despesa consoante expresso no estudo em anexo.
Diante do exposto, encarecemos a compreensão das senhoras e dos
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Institui a Ouvidoria-Geral do Município de
Jaguari, cria Gratificação de Função para o
Ouvidor-Geral e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARI-RS, órgão permanente de controle social vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, com a finalidade de receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações
dos cidadãos relativas aos serviços públicos municipais.
Art. 2º A Ouvidoria-Geral tem como objetivos:
I – receber reclamações relativas à prestação dos serviços públicos;
II – receber denúncias sobre irregularidades administrativas;
III – receber sugestões para melhoria dos serviços públicos;
IV – registrar elogios referentes aos serviços prestados pela administração
municipal;
V – encaminhar as manifestações aos órgãos competentes e acompanhar a
solução das demandas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E NOMEAÇÃO
Art. 3º A Ouvidoria-Geral será dirigida por um OUVIDOR-GERAL, nomeado
mediante Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
§1º O tempo de permanência do Ouvidor será por prazo indeterminado.
§2º O Ouvidor poderá ser substituído ou exonerado a qualquer tempo por
determinação do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 4º Ao servidor designado para exercer a função de Ouvidor-Geral será
paga GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO no valor mensal de R$ 1.095,65 (um mil,
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
§1º A gratificação será paga enquanto perdurar o exercício da função.
§2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
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Secretaria de Administração
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Ouvidor-Geral:
I – receber e registrar manifestações dos cidadãos;
II – encaminhar demandas aos órgãos responsáveis;
III – acompanhar a tramitação das manifestações;
IV – responder ao cidadão no prazo legal;
V – elaborar relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria;
VI – propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais.
CAPÍTULO V
DO PRAZO DE RESPOSTA
Art. 6º O prazo máximo para resposta às manifestações será de até trinta (30)
dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
mediante a edição de Decreto Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito de Jaguari.
Data de criação do documento: 23/04/2026 às 14:01:34
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