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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los fraternalmente, vimos submeter para apreciação desta Casa
o Projeto de Lei em anexo, o qual ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.303/2019.
A lei em referência institui o regime de concessão de diárias e indenização de
despesas de viagem nos deslocamentos a serviço do Município, a qual foi editada no ano
de 2019. Nessa mesma data e no mesmo texto legal foram também fixados os respectivos
valores para pernoite no Estado e fora do Estado, como também foram fixados os limites
para indenização de despesas de viagem sem pernoite.
Ocorre que, desde então, tais valores não foram mais atualizados, o que por
óbvio não é mais compatível com os preços praticados pelo mercado, sendo imperativo a
sua adequação à conjuntura econômica atual em decorrência do significativo aumento nos
custos de alimentação, hospedagem e deslocamento verificados no período.
Para tanto, se propõe novos valores, como também se propõe uma nova medida
resultante do tempo atual, que são os serviços prestados através de plataforma digital, já
muito comum nos maiores centros urbanos.
Em linha de conclusão, fundamentado no sucinto exposto, encarecemos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.303/2019, para
reajustar o valor das diárias, e dá outras
providências.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.303, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre o
regime de concessão de diárias e indenização de despesas de viagem ao Prefeito, VicePrefeito, servidores e munícipes com múnus público no âmbito do Poder Executivo do
Município de Jaguari e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. ...........................................................................................................................
I – dentro do Estado: quatrocentos e cinquenta Reais (R$ 450,00); e
II – fora do Estado: novecentos Reais (R$ 900,00).
................................................................................................................................ (NR)
Art. 7º. .............................................................................................................................
§ 3º. As despesas realizadas através dos serviços de plataformas digitais deverão
ser comprovadas mediante documentos disponibilizados pelo próprio aplicativo,
contendo o nome ou CPF do beneficiário, objeto, local, período e forma de
pagamento da contratação. (NR)
Art. 9º. .............................................................................................................................
§ 4º. Para efeitos do § 1º as despesas realizadas através dos serviços de plataformas
digitais poderão ser comprovadas mediante documentos disponibilizados pelo
próprio aplicativo, contendo o nome ou CPF do beneficiário, objeto, local, período
e forma de pagamento da contratação. (NR)
Art. 10. ............................................................................................................................
I – despesas com alimentação: limite de cento e sessenta Reais (R$ 160,00), respeitado
os valores individuais por refeição conforme definido em regulamento;
II – despesas com hospedagem: limite de duzentos e vinte Reais (R$ 220,00); e
III – despesas com locomoção urbana: limite de cem Reais (R$ 100,00).
...............................................................................................................................(NR)”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas
pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela Lei Municipal
nº 3.616, de 22 dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 30/04/2026 às 11:49:14
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