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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.303/2019, para reajustar o valor das diárias, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los fraternalmente, vimos submeter para apreciação desta Casa 
o Projeto de Lei em anexo, o qual ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.303/2019.
A lei em referência institui o regime de concessão de diárias e indenização de 
despesas de viagem nos deslocamentos a serviço do Município, a qual foi editada no ano 
de 2019. Nessa mesma data e no mesmo texto legal foram também fixados os respectivos 
valores para pernoite no Estado e fora do Estado, como também foram fixados os limites 
para indenização de despesas de viagem sem pernoite.
Ocorre que, desde então, tais valores não foram mais atualizados, o que por 
óbvio não é mais compatível com os preços praticados pelo mercado, sendo imperativo a 
sua adequação à conjuntura econômica atual em decorrência do significativo aumento nos 
custos de alimentação, hospedagem e deslocamento verificados no período.
Para tanto, se propõe novos valores, como também se propõe uma nova medida 
resultante do tempo atual, que são os serviços prestados através de plataforma digital, já 
muito comum nos maiores centros urbanos.
Em linha de conclusão, fundamentado no sucinto exposto, encarecemos a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.303/2019, para 
reajustar o valor das diárias, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.303, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre o 
regime de concessão de diárias e indenização de despesas de viagem ao Prefeito, Vice￾Prefeito, servidores e munícipes com múnus público no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Jaguari e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. ...........................................................................................................................
I – dentro do Estado: quatrocentos e cinquenta Reais (R$ 450,00); e
II – fora do Estado: novecentos Reais (R$ 900,00).
................................................................................................................................ (NR)
Art. 7º. .............................................................................................................................
§ 3º. As despesas realizadas através dos serviços de plataformas digitais deverão 
ser comprovadas mediante documentos disponibilizados pelo próprio aplicativo, 
contendo o nome ou CPF do beneficiário, objeto, local, período e forma de 
pagamento da contratação. (NR)
Art. 9º. .............................................................................................................................
§ 4º. Para efeitos do § 1º as despesas realizadas através dos serviços de plataformas 
digitais poderão ser comprovadas mediante documentos disponibilizados pelo 
próprio aplicativo, contendo o nome ou CPF do beneficiário, objeto, local, período 
e forma de pagamento da contratação. (NR)
Art. 10. ............................................................................................................................
I – despesas com alimentação: limite de cento e sessenta Reais (R$ 160,00), respeitado
os valores individuais por refeição conforme definido em regulamento;
II – despesas com hospedagem: limite de duzentos e vinte Reais (R$ 220,00); e
III – despesas com locomoção urbana: limite de cem Reais (R$ 100,00).
...............................................................................................................................(NR)”
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas 
pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela Lei Municipal 
nº 3.616, de 22 dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 30/04/2026 às 11:49:14
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