| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Reiteração Pedido de Informação sobre horas extras. (Protocolo nº013/2025) |
| native_id | 1672 |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br 1 - 3 Excelentíssima Senhora, Vereadora Cátina Monteiro Frescura Presidente da Câmara Municipal de Jaguari JAGUARI/RS. PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 002/2026 Assunto: Reiteração de pedido de informações sobre horas extras (Protocolo 13/2025) O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, apresenta REITERAÇÃO ao Pedido de Informação nº 13/2025. A resposta anterior, que se limitou a orientar a pesquisa em portais de transparência, é considerada insuficiente e evasiva. A transparência é um dever administrativo e um pilar republicano que vincula ambos os Poderes. Ressalta-se que este gabinete recebeu denúncias de possíveis irregularidades na concessão de horas extras, o que torna a fiscalização documental direta uma obrigação inadiável deste parlamentar para com a população jaguariense. A presente reiteração fundamenta-se nos seguintes dispositivos: • Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII): Direito fundamental ao recebimento de informações dos órgãos públicos. • Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011): Estabelece que a transparência ativa em portais não exclui o dever de fornecer documentos específicos quando solicitados. • Lei Orgânica Municipal (Art. 46, IX): Prerrogativa do Vereador de fiscalizar os atos do Executivo, sendo o fornecimento de documentos obrigatório. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br 2 - 3 Reitera-se a exigência de envio de todas as informações solicitações no anterior Pedido de Informação nº 013/2025, que está em anexo a este. A manutenção de respostas genéricas diante de indícios de irregularidade pode configurar obstrução do dever de fiscalização, sujeitando os responsáveis às sanções por Crime de Responsabilidade e Infração Político-Administrativa. Espera-se o pronto envio dos documentos a esta Casa Legislativa no prazo legal. Nestes termos, pede deferimento. Plenário Pedro Pellizzari, 30 de abril de 2026. Lucas Maia Marin Vereador