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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial no município de Jaguari/RS.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar 
na tubulação do sistema de água residencial ou comercial no 
município de Jaguari/RS.
Art.1º Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema 
de água residencial e comercial no Município de Jaguari/RS.
Art.2º Fica a empresa Corsan/Aegea obrigada a instalar equipamentos ou aparelhos 
eliminadores de ar nos hidrômetros coletivos ou individuais do sistema de abastecimento 
de água, quando solicitado pelo consumidor.
I – Os aparelhos ou equipamentos de que trata o caput deverão ser instalados na tubulação 
que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
II – O procedimento de instalação deverá conter autorização do consumidor à 
concessionária de abastecimento, e as despesas decorrentes da aquisição correrão às 
expensas do consumidor.
III – Quando da instalação do hidrômetro, fica facultado ao consumidor solicitar a 
instalação do eliminador de ar, correndo por sua conta a despesa de aquisição do 
equipamento.
Art.3º Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas 
metrológicas e possuir homologação da entidade competente em âmbito nacional.
Art.4º As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar somente 
poderão ser realizadas pela empresa concessionária de abastecimento de água.
Art.5º O teor desta Lei deverá ser amplamente divulgado ao consumidor por meio 
de informação impressa na conta mensal de água e materiais publicitários destinados aos 
consumidores da concessão.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguari/RS, 14 de maio de 2026.
Vereador Lucas Maia Marin
Partido Liberal – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Jaguari/RS, a possibilidade de instalação de equipamento eliminador de ar na rede de 
abastecimento de água residencial e comercial, visando garantir maior justiça e 
transparência ao consumidor.
É de conhecimento da população que, após interrupções no abastecimento, 
manutenções ou oscilações na rede de distribuição realizadas pela Corsan Aegea, ocorre o 
acúmulo de ar na tubulação. Quando o fornecimento é restabelecido, esse ar acaba 
passando pelo hidrômetro, ocasionando sua movimentação como se houvesse efetivo 
consumo de água, refletindo diretamente em cobranças indevidas nas faturas dos 
consumidores.
Diversos estudos e relatos apontam que a presença de ar na rede pode ocasionar 
aumento significativo nas contas de água, trazendo prejuízo financeiro à população. Dessa 
forma, a instalação do eliminador de ar representa uma medida de proteção ao consumidor, 
assegurando que a medição ocorra de forma mais precisa e justa.
A presente proposição também busca fortalecer os princípios previstos no Código 
de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à transparência, boa-fé e 
equilíbrio na prestação dos serviços públicos concedidos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei, em benefício da comunidade jaguariense.
Vereador Lucas Maia Marin
Partido Liberal – PL

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