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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“ ACRESCE TRÊS (03) CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVÁRIOS AO QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/1.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, vimos submeter à 
apreciação dessa colenda Câmara o Projeto de Lei em anexo, o qual “ACRESCE TRÊS
(03) CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVÁRIOS AO 
QUADRO DE CARGOS EFETIVO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/1991”. 
O acréscimo de cargos ora pleiteado justifica-se pela crescente demanda 
por serviços de manutenção e recuperação da infraestrutura viária municipal, 
intensificada pelos recorrentes eventos climáticos adversos que vêm afetando o 
Município nos últimos anos, os quais impõem maior volume de trabalho e exigem atuação 
mais ágil e eficiente das equipes de obras e serviços.
Nesse contexto, cumpre destacar que o Município se encontra em processo 
de ampliação de seu parque de máquinas, tendo recentemente incorporado duas 
retroescavadeiras e um rolo compactador, provenientes de emendas parlamentares, bem 
como duas motoniveladoras, adquiridas por meio de financiamento junto à agência de 
fomento Badesul Desenvolvimento S.A.
Em continuidade a esse processo de expansão, registra-se que se encontra 
em trâmite a aquisição de uma mini pá carregadeira e de uma roçadeira articulada, 
também oriundas de emendas parlamentares já aprovadas, restando pendente apenas a 
efetivação do repasse dos recursos financeiros à conta do Município.
Paralelamente, informa-se a previsão de contemplação do Município com 
novos equipamentos agrícolas e rodoviários, igualmente provenientes de emendas 
parlamentares, cujos procedimentos encontram-se em fase de tramitação.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
Diante desse cenário de ampliação progressiva da estrutura operacional, a 
expansão da frota de equipamentos torna indispensável a disponibilização proporcional 
de operadores devidamente qualificados, a fim de assegurar a operação eficiente e segura 
das máquinas, bem como a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos à 
população.
Com efeito, a insuficiência de operadores efetivos pode acarretar a 
ociosidade, ainda que parcial, dos equipamentos públicos, com prejuízo à eficiência 
administrativa e à adequada prestação dos serviços.
Nessa linha, mostra-se necessária a ampliação do quadro de pessoal, a fim 
de assegurar maior celeridade na execução de serviços de terraplanagem, recuperação e 
manutenção de estradas, limpeza urbana, conservação de vias públicas, abertura de 
acessos, apoio às atividades agrícolas e demais ações atribuídas à Secretaria competente.
Por fim, cumpre salientar que o Município dispõe de extensa malha viária 
rural, a qual demanda manutenção contínua, de modo a garantir o adequado escoamento 
da produção agrícola, a regularidade do transporte escolar e a segurança no deslocamento 
da população residente no meio rural.
Quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro, preconizada
pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela 
possibilidade dessa despesa consoante expresso no estudo em anexo.
Diante do exposto, encarecemos a compreensão das senhoras e dos 
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Acresce três (03) cargos de Operador de Máquinas 
e Equipamentos Rodovários ao quadro de cargos 
efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1.901/1991.
Art. 1º. Ficam acrescidos três (03) cargos para a categoria funcional de 
Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, integrante do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.901, de 27 de junho de 
1991, que dispõe sobre os cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências, conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CARGOS 
EXISTENTES 
CARGOS 
ACRESCIDOS
CARGOS 
RESULTANTES
Operador de Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
04 15 03 18
Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de 
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 09:38:57
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