br-locleg corpus explorer

← Jaguari (RS)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.523/2024, PARA REDUZIR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL AO GESTOR CONTÁBIL.
native_id1681

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada — —
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 - 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los fraternalmente, vimos submeter para apreciação desta Casa 
o Projeto de Lei em anexo, o qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.523/2024, PARA 
REDUZIR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL AO GESTOR CONTÁBIL”.
A lei em referência dispõe sobre a Estrutura da Unidade Gestora do Regime 
Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jaguari, integrada por servidores 
efetivos e/ou aposentados, a qual está assim composta: o Conselho Deliberativo, dentre 
esses o seu Presidente; o Conselho Fiscal; o Comitê de Investimentos e as funções de 
Gestor de Recursos, Gestor Administrativo e Gestor Contábil.
Nesse mesmo texto legal, estão previstos os requisitos para integrar essa 
estrutura, destacando-se que para parte da mesma é exigida escolaridade de nível superior 
e de certificação para o exercício da função nos termos definido pela legislação federal, 
bem como é também previsto uma remuneração sob a forma de gratificação mensal.
A redação original fixou com o mesmo valor a gratificação para o desempenho 
das funções de Presidente, Gestor de Recursos e de Gestor Administrativo, atualmente no 
valor de R$ 1.460,89. E para o Gestor Contábil foi fixado um patamar bem superior, no 
valor atual de R$ 2.921,78.
Embora relevante as atividades da gestão contábil, as atribuições de gestão das
demais funções estratégicas da estrutura organizacional do RPPS possuem natureza 
equivalente, não se justificando a manutenção de distinção remuneratória tão elevada.
Para tanto, buscando promover a uniformização de tais gratificações, de modo a 
assegurar os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, equilíbrio administrativo,
padronização estrutural e racionalização da despesa pública, é que se propõe a presente 
alteração legislativa para adequar o valor da gratificação do Gestor Contábil ao mesmo 
patamar percebido pelas demais funções de gestão do RPPS, reduzindo o seu valor para 
R$ 1.460,89, sem prejuízo das atribuições estabelecidas para a função. 
Em linha de conclusão, fundamentado no sucinto exposto, encarecemos a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
2 - 2
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.523/2024, para 
reduzir o valor da gratificação mensal ao 
Gestor Contábil.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.523, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o 
Estrutura da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Jaguari, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 65. O Gestor Contábil, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma 
gratificação mensal no valor de R$ 1.460,89 (hum mil e quatrocentos e sessenta Reais 
e oitenta e nove centavos). (NR)”
Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de 
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 09:38:57
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
7YR GK1 
4OK E2K

open original →