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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los fraternalmente, vimos submeter para apreciação desta Casa
o Projeto de Lei em anexo, o qual “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.523/2024, PARA
REDUZIR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL AO GESTOR CONTÁBIL”.
A lei em referência dispõe sobre a Estrutura da Unidade Gestora do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jaguari, integrada por servidores
efetivos e/ou aposentados, a qual está assim composta: o Conselho Deliberativo, dentre
esses o seu Presidente; o Conselho Fiscal; o Comitê de Investimentos e as funções de
Gestor de Recursos, Gestor Administrativo e Gestor Contábil.
Nesse mesmo texto legal, estão previstos os requisitos para integrar essa
estrutura, destacando-se que para parte da mesma é exigida escolaridade de nível superior
e de certificação para o exercício da função nos termos definido pela legislação federal,
bem como é também previsto uma remuneração sob a forma de gratificação mensal.
A redação original fixou com o mesmo valor a gratificação para o desempenho
das funções de Presidente, Gestor de Recursos e de Gestor Administrativo, atualmente no
valor de R$ 1.460,89. E para o Gestor Contábil foi fixado um patamar bem superior, no
valor atual de R$ 2.921,78.
Embora relevante as atividades da gestão contábil, as atribuições de gestão das
demais funções estratégicas da estrutura organizacional do RPPS possuem natureza
equivalente, não se justificando a manutenção de distinção remuneratória tão elevada.
Para tanto, buscando promover a uniformização de tais gratificações, de modo a
assegurar os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, equilíbrio administrativo,
padronização estrutural e racionalização da despesa pública, é que se propõe a presente
alteração legislativa para adequar o valor da gratificação do Gestor Contábil ao mesmo
patamar percebido pelas demais funções de gestão do RPPS, reduzindo o seu valor para
R$ 1.460,89, sem prejuízo das atribuições estabelecidas para a função.
Em linha de conclusão, fundamentado no sucinto exposto, encarecemos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.523/2024, para
reduzir o valor da gratificação mensal ao
Gestor Contábil.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.523, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o
Estrutura da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Jaguari, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 65. O Gestor Contábil, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.460,89 (hum mil e quatrocentos e sessenta Reais
e oitenta e nove centavos). (NR)”
Art. 2º. A despesa decorrente do objeto da presente Lei correrá à conta de
dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, EM 14 DE MAIO DE 2026.
IGOR ROSA TAMBARA,
Prefeito do Município de Jaguari.
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 09:38:57
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