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materia nº 54/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaA Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer ao Executivo Municipal que seja instituída no município de Jaguari a Lei Estadual N.º 11.855, de 4 de dezembro de 2002, o qual “Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Vereador Wolmar Zanini Picoli
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
Jaguari/RS
REQUERIMENTO N.º 054/2017
A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de 
Vossa Excelência, requerer ao Executivo Municipal que seja instituída no município 
de Jaguari a Lei Estadual N.º 11.855, de 4 de dezembro de 2002, o qual “Institui no 
Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de 
Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras 
providências”.
JUSTIFICATIVA
O consumo de drogas vem aumentando absurdamente... É importante observar 
que o uso de drogas está associado a um número crescente de problemas ligados
principalmente, ao uso de violência, roubos, assassinatos, latrocínios, e tantos outros. 
Devemos concordar que a Escola e a Família tem um papel fundamental em 
nossa sociedade para tratar o assunto. Percebe-se que a Escola tem aumentado à importância 
quanto ao tema, pela ampliação das possibilidades de melhorias que o espaço escolar tem 
proporcionado.
Assim, propomos a instituição do Programa Política de Educação, Prevenção e 
Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família. 
Desta forma estaremos oferecendo subsídios teóricos e práticos para auxiliar 
significativamente aos educadores nos seus esforços para reduzir e prevenir os danos à saúde 
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de 
drogas (bebidas alcoólicas, fumo, crack etc.) em nossas comunidades.
Assim, propomos que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde e com possíveis parceiros, realizem 
esse programa proposto com intuito de minimizar os problemas decorrentes do uso e 
comercialização de drogas e entorpecentes.
Neste interim, acreditamos que essa proposta irá contribuir de fato com o 
fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas ao uso de drogas e entorpecentes.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala “Pedro Pellizzari”, 28 de agosto de 2017.
Elisângela Piccoli Dri, 
Vereadora.

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