| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer ao Executivo Municipal que seja instituída no município de Jaguari a Lei Estadual N.º 11.855, de 4 de dezembro de 2002, o qual “Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Excelentíssimo Senhor Vereador Wolmar Zanini Picoli Presidente da Câmara Municipal de Jaguari Jaguari/RS REQUERIMENTO N.º 055/2017 A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Projeto de Lei de Origem Legislativa N.º 005/2017, o qual dispõe sobre “Instituição da Semana Tradicionalista Gaúcha no Município de Jaguari”, conforme projeto em anexo. O presente Projeto de Lei visa divulgar ainda mais a Tradição Gaúcha, através de atividades em nossas escolas, sociedades culturais e tradicionalistas e comunidade em geral. Nestes termos, pede deferimento. Sala “Pedro Pellizzari”, 28 de agosto de 2017. Elisângela Piccoli Dri, Vereadora. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º 005/2017 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei de origem legislativa, que ora encaminhamos para apreciação desta Casa, tem por finalidade a Instituição da Semana Tradicionalista Gaúcha no Município de Jaguari. A história está presente na vida de todos nós. Está acontecendo todo o dia. O que aconteceu ontem é passado, é história. O que acontece hoje poderá ser história no futuro. Conhecer a história das sociedades, ajuda a entender melhor o mundo em que se vive e a resolver os problemas do presente.” (Amigos da História) Investir em nossa cultura, em nossa tradição, aprender desde pequeno a valorizar o que somos, o lugar onde nascemos, é uma ferramenta para fortalecer nossa autoestima, isso nos dá uma identidade, um passado, e nos mune em torno de uma promessa de futuro. Imaginemos Bento Gonçalves, e todos os outros grandes personagens riograndenses, se eles não tivessem lutado por suas ambições, por seus ideais de fraternidade e pela justiça. A nós cabe aprimorá-las. A fim de que a cidadania seja plena e todos sejam compartes na construção de uma cidade, mais justa e feliz. Face ao exposto, e por se tratar de matéria relevante para a cultura no Município, esperamos que seja o presente Projeto de Lei apreciado pelos nobres Edis e aprovado na forma legal. Jaguari/RS, 28 de agosto de 2017. Elisângela Piccoli Dri, Vereadora. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º 005/2017 Dispõe sobre a instituição da Semana Tradicionalista Gaúcha no Município de Jaguari. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Tradicionalista Gaúcha no Município de Jaguari; Parágrafo único. A semana que trata esta Lei será comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 20 de Setembro - Dia do Gaúcho. Art. 2º. As entidades que cultivam as Tradições Gaúchas do Município de Jaguari desenvolverão e/ou incentivarão a realização de eventos voltados à valorização do Tradicionalismo Gaúcho, dentre os quais: I - eventos culturais, artísticos e recreativos; II - manifestações tradicionalistas e folclóricas; III - incentivo à prática do tradicionalismo gaúcho. Parágrafo único. Tomarão parte das festividades da Semana Tradicionalista Gaúcha no Município de Jaguari, o Centro de Tradição Gaúcha e entidades congêneres. Art. 3º. Ações também poderão ser realizadas através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ... DE ... DE 2017. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito Municipal. REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÁS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM:............./............/........... CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Gestão Administrativa