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materia nº 70/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaA Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Projeto de Lei de Origem Legislativa N.º 007/2017, o qual “Institui o Outubro Rosa no Município de Jaguari”
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Vereador Wolmar Zanini Picoli
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
Jaguari/RS
REQUERIMENTO N.º 070/2017
A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de 
Vossa Excelência, requerer a apreciação do Projeto de Lei de Origem Legislativa 
N.º 007/2017, o qual “Institui o Outubro Rosa no Município de Jaguari”, conforme 
justificativa e projeto em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala “Pedro Pellizzari”, 30 de outubro de 2017.
Elisângela Piccoli Dri,
Vereadora.
Estado do Rio Grande do Sul
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º 007/2017
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa objetiva instituir no 
Município de Jaguari o “Outubro Rosa”, a fim de ajudar na prevenção do câncer de mama e 
de colo uterino. 
Outubro é o Mês de Conscientização sobre Câncer de Mama. O movimento 
popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. 
O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de 
mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.
A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o 
laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos 
participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990). 
A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma elegante e 
feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a 
iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida 
em qualquer lugar no mundo.
O câncer de mama é a maior causa de morte por câncer nas mulheres em todo o 
mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano. O Instituto Nacional de Câncer 
(INCA) estima que sejam diagnosticados 57.120 novos casos de câncer de mama no Brasil 
com um risco estimado de 56,09 casos a cada 100 mil mulheres. 
Apesar de ser considerado um câncer de relativamente bom prognóstico, se 
diagnosticado e tratado oportunamente, as taxas de mortalidade por câncer de mama grau 3 
continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada 
em estágios avançados. 
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Vale destacar que a luta contra o câncer de mama tem sido marcada pelo 
empenho constante de atacar de forma agressiva essa doença e ao mesmo tempo evitar os 
efeitos colaterais dolorosos e as deformações desnecessárias. Atualmente, as pacientes podem 
escolher dentre os vários tratamentos disponíveis, após receber os respectivos resultados dos 
exames.
Esta proposição se justifica dada a importância de incorporar ações para 
conscientizar sobre o câncer de mama. Em razão do exposto, pedimos aos nobres 
parlamentares o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei. 
Jaguari/RS, 30 de outubro de 2017.
Elisângela Piccoli Dri,
Vereadora.
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PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.° 007/2017
Institui o “Outubro Rosa” no Município de Jaguari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaguari aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Jaguari, a ser 
referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção do câncer de mama e 
de colo uterino.
Parágrafo Único. Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual 
de eventos do Município de Jaguari, no mês de outubro.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos 
assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação 
de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos 
cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será 
procedida à iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo 
ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art. 4º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, 
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II – contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de 
colo uterino; 
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, 
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o 
debate sobre o problema; e
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IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de 
ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI,... DE ... DE 2017.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito Municipal.
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÁS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM:............./............/...........
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Secretário de Gestão Administrativa.

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