| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Projeto de Lei de Origem Legislativa N.º 007/2017, o qual “Institui o Outubro Rosa no Município de Jaguari” |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Excelentíssimo Senhor Vereador Wolmar Zanini Picoli Presidente da Câmara Municipal de Jaguari Jaguari/RS REQUERIMENTO N.º 070/2017 A Vereadora que a este subscreve, da Bancada do PP, vêm diante de Vossa Excelência, requerer a apreciação do Projeto de Lei de Origem Legislativa N.º 007/2017, o qual “Institui o Outubro Rosa no Município de Jaguari”, conforme justificativa e projeto em anexo. Nestes termos, pede deferimento. Sala “Pedro Pellizzari”, 30 de outubro de 2017. Elisângela Piccoli Dri, Vereadora. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º 007/2017 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei de Iniciativa Legislativa objetiva instituir no Município de Jaguari o “Outubro Rosa”, a fim de ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Outubro é o Mês de Conscientização sobre Câncer de Mama. O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990). A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo. O câncer de mama é a maior causa de morte por câncer nas mulheres em todo o mundo, com cerca de 520 mil mortes estimadas por ano. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que sejam diagnosticados 57.120 novos casos de câncer de mama no Brasil com um risco estimado de 56,09 casos a cada 100 mil mulheres. Apesar de ser considerado um câncer de relativamente bom prognóstico, se diagnosticado e tratado oportunamente, as taxas de mortalidade por câncer de mama grau 3 continuam elevadas no Brasil, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estágios avançados. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br Vale destacar que a luta contra o câncer de mama tem sido marcada pelo empenho constante de atacar de forma agressiva essa doença e ao mesmo tempo evitar os efeitos colaterais dolorosos e as deformações desnecessárias. Atualmente, as pacientes podem escolher dentre os vários tratamentos disponíveis, após receber os respectivos resultados dos exames. Esta proposição se justifica dada a importância de incorporar ações para conscientizar sobre o câncer de mama. Em razão do exposto, pedimos aos nobres parlamentares o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei. Jaguari/RS, 30 de outubro de 2017. Elisângela Piccoli Dri, Vereadora. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.° 007/2017 Institui o “Outubro Rosa” no Município de Jaguari. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jaguari aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Jaguari, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Parágrafo Único. Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Jaguari, no mês de outubro. Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro. Art. 4º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença; II – contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br - Site: camara.jaguari.rs.gov.br IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI,... DE ... DE 2017. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito Municipal. REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÁS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM:............./............/........... CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Gestão Administrativa.