| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PP, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal a criação e implementação do programa “FARMÁCIA MÓVEL” no município de Jaguari, o qual irá facilitar o acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais mais distantes do centro da cidade e zona rural, conforme projeto em anexo. |
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Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br- Site: camara.jaguari.rs.gov.br Excelentíssimo Senhor Vereador Wolmar Zanini Picoli Presidente da Câmara Municipal de Jaguari Jaguari/RS INDICAÇÃO N.º 017/2017 A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PP, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal a criação e implementação do programa “FARMÁCIA MÓVEL” no município de Jaguari, o qual irá facilitar o acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais mais distantes do centro da cidade e zona rural, conforme projeto em anexo. Nestes termos pede deferimento. Sala “Pedro Pellizzari”, 22 de maio de 2017. Elisângela Piccoli Dri Vereadora. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br- Site: camara.jaguari.rs.gov.br PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º __/2017 Dispõe sobre a Criação e Implementação do Programa Farmácia Móvel, no Município de Jaguari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 78, inc. III da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa “Farmácia Móvel” no município de Jaguari. Art. 2º. O Programa a que se refere o art. 1º tem por finalidade facilitar o acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais mais distantes do centro da cidade e zona rural. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e compras de medicamentos e adequar veículo de transporte para tal finalidade, através de órgão competente. Art. 4º. O veículo de transporte a ser utilizado percorrerá a zona rural e bairros do município, seguindo cronograma a ser traçado pela Secretaria Municipal de Saúde, definindo data, horário e local para a entrega dos medicamentos, sendo esses preferencialmente em Unidades de Saúde. Parágrafo Único - O calendário mensal de visita e permanência da Farmácia Móvel em cada localidade será divulgado com antecedência. Art. 5 º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000 E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br- Site: camara.jaguari.rs.gov.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ... DE ... DE 2017. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito Municipal. REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÁS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM:............./............/........... CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Gestão Administrativa