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materia nº 17/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PP, vem diante de Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal a criação e implementação do programa “FARMÁCIA MÓVEL” no município de Jaguari, o qual irá facilitar o acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais mais distantes do centro da cidade e zona rural, conforme projeto em anexo.
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
Praça Gilson Carlos Reginato - Centro - Jaguari/RS - CEP.: 97.760-000
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br- Site: camara.jaguari.rs.gov.br
Excelentíssimo Senhor
Vereador Wolmar Zanini Picoli
Presidente da Câmara Municipal de Jaguari
Jaguari/RS
INDICAÇÃO N.º 017/2017
A Vereadora que a esta subscreve, da Bancada do PP, vem diante de 
Vossa Excelência, indicar ao Executivo Municipal a criação e implementação do 
programa “FARMÁCIA MÓVEL” no município de Jaguari, o qual irá facilitar o 
acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais 
mais distantes do centro da cidade e zona rural, conforme projeto em anexo.
Nestes termos pede deferimento.
Sala “Pedro Pellizzari”, 22 de maio de 2017.
Elisângela Piccoli Dri
Vereadora.
Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N.º __/2017
Dispõe sobre a Criação e Implementação do 
Programa Farmácia Móvel, no Município de 
Jaguari e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso das suas atribuições 
legais que lhe confere o Artigo 78, inc. III da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Farmácia Móvel” no município de Jaguari. 
Art. 2º. O Programa a que se refere o art. 1º tem por finalidade facilitar o 
acesso aos medicamentos da lista da farmácia básica municipal nas regiões municipais mais 
distantes do centro da cidade e zona rural.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e compras de 
medicamentos e adequar veículo de transporte para tal finalidade, através de órgão 
competente. 
Art. 4º. O veículo de transporte a ser utilizado percorrerá a zona rural e bairros 
do município, seguindo cronograma a ser traçado pela Secretaria Municipal de Saúde, 
definindo data, horário e local para a entrega dos medicamentos, sendo esses 
preferencialmente em Unidades de Saúde. 
Parágrafo Único - O calendário mensal de visita e permanência da Farmácia 
Móvel em cada localidade será divulgado com antecedência. 
Art. 5 º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
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E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br- Site: camara.jaguari.rs.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ... DE ... DE 2017.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito Municipal.
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÁS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM:............./............/...........
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Gestão Administrativa

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