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MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Administração
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 030/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, vimos na oportunidade
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei em anexo, o
qual “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS”.
A iniciativa de apresentação da matéria objeto do presente Projeto de Lei
pelo Executivo Municipal é fato inusitado e as razões de assim procedermos já o foram
amplamente explanadas na mensagem de envio ao Projeto de Lei nº 028/2018, que
concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, as
quais nos reportamos para evitar repetição.
Assim, a proposição que ora se apresenta objetiva conceder aos
servidores da Câmara Municipal igual índice de revisão geral concedido aos servidores
do Executivo, qual seja, no percentual correspondente a quatro inteiros e vinte e sete
décimos por cento (4,27%), resultante do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M)
apurado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado entre os meses de junho de 2017 a
maio de 2018, para vigorar a contar de 1º de junho de 2018.
É de se ressaltar que esse percentual de revisão deve ser não cumulativo a
eventual concessão de aumento real por iniciativa do Poder Legislativo.
Quanto ao impacto financeiro orçamentário tem-se o mesmo por
dispensado, consoante o artigo 37, inc. X da Constituição Federal c/c o art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, vez que ao tempo da elaboração da LDO e da LOA já resultou
previsto a revisão anual segundo a estimativa da inflação para o exercício seguinte.
Posto isso, invocando a compreensão das Senhoras e dos Senhores
Vereadores, encarecemos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 20 de junho de 2017.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI N° 030/2018
Concede revisão geral anual à remuneração dos
servidores da Câmara, gratificações e proventos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 2.310, de 08.02.2002, pela
aplicação do índice de quatro inteiros e vinte e sete décimos por cento (4,27%) sobre
as tabelas de pagamento dos servidores da Câmara Municipal efetivos, cargos em
comissão e funções gratificadas, extensivo aos proventos dos aposentados, vigentes no
mês de maio de 2018, para vigorar a contar de 1º de junho de 2018.
Art. 2º O percentual de revisão geral anual concedido pelo artigo 1º
desta Lei é não cumulativo a eventual concessão de aumento real por lei de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal destinada aos servidores da Câmara Municipal, relativo ao
mesmo período de vigência.
Art. 2º O percentual de revisão concedido pelo artigo 1º desta Lei é
resultante do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) apurado pela Fundação
Getúlio Vargas acumulado entre os meses de junho de 2017 a maio de 2018.
Art. 3° As Tabelas de Pagamento referidas no artigo 1º estão
demonstradas no Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.
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Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela
Lei Municipal n.º 3.191, de 22.11.2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, __ DE _______ DE ____.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito Municipal.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Secretário de Administração.
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LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PAGAMENTO – JUNHO/2018 - (4,27%)
QUADRO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARI
(Lei Municipal n.° 2.772, de 25.06.2010)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
COEFICIENTES/VALORES(R$) SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F
01
1,00 1,05 1,10 1,15 1,20 1,25
1.101,63 1.156,71 1.211,79 1.266,87 1321,96 1.377,04
02
1,50 1,57 1,65 1,72 1,80 1,87
1.652,45 1.729,56 1.817,69 1.894,80 1.982,93 2.060,05
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO COEFICIENTE/VALOR(R$)
01
1,78
1.960,90
02
3,27
3.602,33
03
3,74
4.120,10
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO COEFICIENTE/VALOR(R$)
01
0,89
980,45
02
1,64
1.806,67
03
1,87
2.060,05
Padrão Referencial – art. 29 Lei 2772/10 R$ 1.101,63