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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade estamos
encaminhando para análise e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA”.
A autorização ora reivindicada se reveste de excepcional interesse
público, tendo por objetivo dar continuidade à prestação dos serviços médicos afetos a
especialidade da ginecologia e obstetrícia, que vem sendo desenvolvidas pela Unidade
Básica de Saúde no atendimento as gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde.
Cabe de imediato ressaltar que essa contratação se justifica em face da
adesão do Município ao Programa Rede Cegonha, que preconiza o cadastramento no
SISPRENATAL da totalidade das gestantes atendidas pelo sistema já no primeiro
trimestre de gestação, o que por consequência necessita da atuação de um profissional
médico gineco/obstetra.
Desde a sua implantação a Secretaria de Saúde já proporcionou o
atendimento de 49 gestantes, que já ganharam bebês e, no momento mais 51 gestantes
estão sendo acompanhadas e, disponibilizado para as mesmas as 07 consultas
obrigatórias para a regularidade do cadastro do SISPRENATAL.
Apresentando outros dados do ano de 2017, foi atendida uma demanda
média de 23 gestantes por turno médico de trabalho ofertado e foram realizados 537
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exames de coleta de material citopatológico de colo uterino (CP), superando, assim, os
indicadores recomendados.
Também em 2017 foi adquirido pelo Município um aparelho
Colposcópio, o que irá proporcionar a realização desse exame através do médico
especialista a ser contratado e, quando necessário, a realização de biópsia de alto grau.
Essa medida tende a evitar que as mulheres atendidas pela Secretaria Municipal de
Saúde fiquem a espera da fila do SUS, cuja referência é o Hospital Universitário de
Santa Maria (HUSM), onde o Município possui uma vaga/mês e a nossa demanda já
atinge a 20 mulheres na fila de espera.
Além desses serviços, a contratação reivindicada também tem como
finalidade contar com esse profissional para emitir Autorização para Internação
Hospitalar (AIH), que corresponde a 70 AIHs mensais e de 20 a 230 AIHs extras,
conforme a demanda de internações, recaindo sobre esse profissional a responsabilidade
pela Auditoria das mesmas.
Ainda, importa ressaltar a importância da continuidade do serviços de
acompanhamento de gestantes, visto que esse serviço é um dos componentes para o
Município perceber recursos do governo federal através do Piso da Atenção Básica
(PAB FIXO), sob pena de corte financeiros pelo não cumprimento de metas.
Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município
opina pela sua dispensa vez tratar-se de contratação já existente que não terá reflexo no
aumento da despesa.
Para tanto, temos como justificado o excepcional interesse público na
contratação ora reivindicada, pelo que encarecemos as Senhoras e Senhores Vereadores
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 05 de janeiro de 2018.
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ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 001/2018
Autoriza a contratação temporária de
Médico Ginecologista e Obstetra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
servidor para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de seis (06) meses,
renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de
vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
01(uma) MÉDICO GINECOLOGISTA
E OBSTETRA
10 horas R$ 3.600,00
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada pela
presente Lei são as que constam do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991,
com suas posteriores alterações.
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Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias.
Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Secretário de Gestão Administrativa.
LEI MUNICIPAL Nº ______, DE ___ DE ________DE 2018
- ANEXO ÚNICO -
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Remuneração: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade
sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros
que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação
médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes;
auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e
puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido
atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento
adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre
produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas;
solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta
providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
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a) Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: de 18 anos
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Específica para o exercício da profissão