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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2018, no valor de R$ 71.624,63
native_id32

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
1 - 3
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa a autorização desta Colenda Casa Legislativa para
abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22
de novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 71.624,63 (setenta e
um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), para utilização de recursos
oriundos do Governo do Estado, recurso SAMU/SALVAR, via Fundo Municipal da Saúde,
conforme Resolução nº 193/17-CIB/RS da Secretaria Estadual da Saúde.
O recurso será utilizado para compensação de recursos livres utilizados para
pagamento de despesas vinculadas a SAMU, referente aos períodos: janeiro, fevereiro, março,
abril e outubro de 2015, fevereiro e maio de 2017. Ocorre que quando da
liquidação/pagamento de despesas vinculadas, o Estado não havia repassado recursos e, o
Município utilizou-se de recursos livres. A partir da publicação da Resolução nº
193/17-CIB/RS pelo Governo do Estado – Secretaria de Saúde, que aprovou o ressarcimento
pelos Fundos Municipais de Saúde, de valores em atraso a serem pagos pelo Estado, dos
programas que tenham sido financiados com recursos do Município, necessário se faz a
contabilização destes ressarcimentos, com utilização de elemento de despesa não contemplado
na Lei Orçamentária Anual/2018, necessitando para isso a abertura de crédito adicional
especial. Com este crédito adicional, haverá o empenho, liquidação e pagamento dos valores
pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde e a respectiva devolução ao Erário
Municipal.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 05 de janeiro de 2018.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
2 - 3
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 002/2017
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2018, no valor de R$ 71.624,63.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191/2017, de 22 de novembro de 2017, no valor de R$ 71.624,63 (setenta e
um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), para atender a seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. 
VÍNCULO: 4.170 – SAMU/SALVAR - Estado
ATIVIDADE: 2.062 – SAMU / SALVAR
3391.93.00.00.00.4170 – Indenizações e Restituições R$ 71.624,63
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a “REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA” no valor de R$ 71.624,63 (setenta
e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 01 – AÇÕES EM SAÚDE PÚBLICA PREVENTIVA E CURATIVA 
VÍNCULO: 0.040 – A.S.P.S.
ATIVIDADE: 2.087 – MANUT. ATIV. HOSPITAL DE CARIDADE DE JAGUARI
(269) 3390.39.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$ 71.624,63
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
3 - 3
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Gestão Administrativa.

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