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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Honra-nos cumprimentar os membros integrantes dessa Colenda Câmara,
ao tempo que é motivo de satisfação para o Executivo Municipal poder encaminhar
para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual
“CONCEDE AUMENTO REAL AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, vez que pelo segundo ano consecutivo nos é possibilitado
viabilizar o pagamento do piso nacional no mês de janeiro.
Assim, a finalidade almejada pela proposição em foco é implementar ao
Quadro do Magistério Público Municipal, já no primeiro mês do ano, a regular
adequação ao piso nacional do magistério preconizado pela Lei Federal nº 11.738, de
16.07.2008, fixado aualmente pelo Ministério da Educação e que para janeiro de 2018
estabeleceu um aumento correspondente a seis virgula oitenta e um por cento (6,81%).
Isso significa que o vencimento básico fixado para a carreira do professor, com carga
horária de vinte (20) horas semanais, passa a ser de R$ 1.227,67.
Esclarecemos aos senhores edis que para dar fiel cumprimento a essa
determinação federal se faz necessário ao Município vir a antecipar a concessão de um
aumento real, destinado exclusivamente aos professores municipais, vez que a data base
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da revisão geral anual da remuneração de todos os servidores municipais foi fixada para
junho de cada ano, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.310, de 08.02.2002.
Porquanto, o Executivo Municipal vem propor um aumento real ao
magistério no percentual correspondente a 6,81%, percentual esse que deverá ser
deduzido do reajuste anual a ser concedido no mês de junho de 2018.
Com essa medida estaremos atendendo ao piso nacional estabelecido para
o corrente ano, tendo em vista que o vencimento básico do professor municipal,
correspondente ao Nível 1, Classe A, passa a ser de R$ 1.228,36.
Quanto a estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado
pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela
possibilidade de tais contratações, conforme demonstrativo anexo.
Outrossim, quanto ao reajuste do Quadro Geral, vimos expressar aos
senhores edis o nosso propósito de até o final do mês de março do corrente ano
apresentar um novo plano salarial que venha contemplar, ou ao menos minimizar a
grande defasagem existente, especialmente em relação aos padrões iniciais, cujo
vencimento básico estão fixados abaixo do Salário Mínimo Nacional. A construção de
uma alternativa nesse sentido dependerá, sobremaneira, de um bom entendimento
com as categorias funcionais e, também, da costumeira sábia e equilibrada deliberação
de nossos parlamentares.
Por todo o acima exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 12 de janeiro de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
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Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI N° 003/2018
Concede aumento real ao Quadro do
Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aumento real sobre as tabelas de pagamento do
quadro do magistério estatutário, magistério celetista em extinção e contratos
temporários de professores, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas do
magistério público municipal inativados pela regra da paridade, vigentes no mês de
dezembro de 2017, pela aplicação do índice de seis inteiros e oitenta e um por cento
(6,81%) para vigorar a contar de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único. As Tabelas de Pagamento referidas no caput deste artigo
estão demonstradas no Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O percentual de aumento real concedido por esta Lei deverá ser
deduzido do percentual de revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, a ser concedido no mês de junho de 2018, nos termos da
Lei Municipal nº 2.310, de 08 de fevereiro de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
atendidas pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual editada pela
Lei Municipal n.º 3.191, de 22.11.2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, __ DE _______ DE ____.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM: __ / __ / ____.
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CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Secretário de Gestão Administrativa.
LEI MUNICIPAL Nº , DE _ DE __ DE_____
ANEXO ÚNICO - TABELAS DE JANEIRO/2018
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DO PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
(Lei Municipal n.° 2.435, de 30.12.2003)
NÍVEIS VALORES (R$) SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F
1
1,76 1,91 2,06 2,21 2,36 2,51
1.228,36 1.333,05 1.437,74 1.542,43 1.647,11 1.751,80
E1 1,76 1,91 2,06 2,21 2,36 2,51
1.228,36 1.333,05 1.437,74 1.542,43 1.647,11 1.751,80
2
1,83 1,98 2,13 2,28 2,43 2,58
1.277,21 1.381,90 1.486,59 1.591,28 1.695,97 1.800,66
3
2,03 2,18 2,33 2,48 2,63 2,78
1.416,80 1.521,49 1.626,18 1.730,87 1.835,56 1.940,25
Padrão Referencial – art.39, § 2º da Lei n.º 2.435/2003 R$ 697,93
TABELA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO CELETISTA EM EXTINÇÃO
(Lei Municipal nº 1.683, de 11.06.1986)
NÍVEL
CLASSES
A B C D E
01 -,- -,- -,- -,- -,-
02 -,- -,- -,- -,- -,-
03 1.129,34 1.144,53 1.159,75 1.169,24 1.186,35
04 -,- -,- -,- -,- -,-
05 -,- -,- -,- -,- -,-