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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAcresce cargos de Monitor Social ao Quadro de Cargos de Provimentos Efetivos
native_id34

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 9 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, estamos 
encaminhando para a apreciação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, o qual “ACRESCE CARGOS DE MONITOR SOCIAL AO QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO”, postulando, de imediato, pela sua aprovação com
fundamento nas justificativas adiante expendidas.
A presente proposição se torna imperativa para fim de dar vazão às 
novas necessidades no serviço público municipal, no caso em foco como consequência
do contexto atual do Sistema Educacional Brasileiro quanto ao preconizado atendimento
de crianças de zero a dois anos e de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas, o
que demanda um serviço com zelo e qualidade. 
Assim, torna-se necessário readequar o Quadro de Servidores Efetivos do
Município frente à conjuntura atual, pelo que estamos reivindicando o acréscimo de
mais cargos de Monitor Social, servidores esses que juntamente com os profissionais de
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educação se tornam necessários para o processo educativo e com isso assegurar uma
educação pública com qualidade. 
Propõe-se, então, o acréscimo de mais três cargos de Monitor Social,
vindo essa categoria a totalizar dez cargos. Dentre as vagas a serem supridas estão o
Berçário Municipal, que entrará em funcionamento no corrente ano letivo junto a 
Escola Municipal de Ensino Infantil Tia Mana e também para a Escola Municipal de
Ensino Especial Tamara Girardon Julien (APAE). 
Válido informar que o número de alunos já em atendimento no ensino
infantil, junto às escolas Tia Mana e Antonieta, atinge a 156 crianças, com idade de 
 02 a 05 anos. No ensino especial são 27 os atendidos, dentre bebês com estimulação
precoce e adultos portadores de deficiências intelectuais e múltiplas. E, para o berçário
que entrará em funcionamento, se estima atender no início desse ano em torno de 
 10 bebês, de quatro meses a dois anos de idade. 
Apresentadas essas justificativas, mas, contudo, considerando a
relevância da matéria em pauta, desde já colocamos a disposição dos Senhores
Vereadores a equipe técnica das secretarias de Administração e de Educação para
elucidar eventuais questões que venham a ser suscitadas. 
Por fim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, segue anexo o atinente Parecer
elaborado pela Contadoria Geral do Município, o qual opina pela possibilidade dos
encargos advindos. 
Em linha de conclusão, demonstrada a pertinência da matéria ora
proposta, encarecemos aos membros do legislativo jaguariense a aprovação do presente
Projeto de Lei. 
Jaguari, RS, 12 de janeiro de 2018.
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ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 004/2018
Acresce cargos de Monitor Social ao Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos três (03) cargos para a categoria funcional de
Monitor Social, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 1.901, de 28.06.91, com suas posteriores alterações,
conforme segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CARGOS
EXISTENTES 
CARGOS
ACRESCIDOS
CARGOS
RESULTANTES
Monitor Social 02 07 03 10
Art. 2° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Gestão Administrativa.

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