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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 131.747,28
native_id35

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa Legislativa para
abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191 de 22 de
novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 62.129,51 (sessenta e dois
mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), para utilização de recursos oriundos
dos Governos Estadual – Secretaria da Saúde e Federal – Ministério da Saúde.
Os recursos têm como objeto repassar ao ISEV – Instituto de Saúde e Educação
Vida, administrador do Hospital de Caridade de Jaguari, conforme Processo Administrativo nº
087/2017, Dispensa de Licitação nº 026/2017 e Contrato Administrativo nº 096/2017, que
em sua cláusula terceira, item 3.1.2. – “O Município de Jaguari repassara ao ISEV todos os
valores advindos do Estado destinados ao Hospital ou SAMU”. Em razão disto e a partir da
transferência pelo Fundo Estadual de Saúde de valores referente à produção (competências 11
e 12/2017) e Transferência SALVAR/SAMU Federal competência 12/2017, necessário se faz
incluir estes valores na Lei Orçamentária em vigor. Aproveitamos a oportunidade para
criarmos vinculação SALVAR/SAMU Estadual, projetando valor a ser recebido pelo
Município.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 01 de fevereiro de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari /RS.
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PROJETO DE LEI N° 005/2018
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2018, de R$ 62.129,51.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191, de 22.11.2017, no valor de R$ 62.129,51 (sessenta e dois mil cento e
vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 01 – A.S.P.S.
VÍNCULO: 4590 – LIMITE FINANCEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ATIVIDADE: 2.087 – MANUT. ATIV. HOSPITAL DE CARIDADE DE JAGUARI
33.50.41.00.00.00.4590 – Contribuições..............................................................R$ 38.772,42
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.. 
VÍNCULO: 4620 – SALVAR/SAMU Federal 
 4170 – SALVAR/SAMU Estadual
ATIVIDADE: 2.062 – SAMU / SALVAR
33.50.41.00.00.00.4620 – Contribuições..............................................................R$ 13.125,00
33.50.41.00.00.00.4170 – Contribuições..............................................................R$ 10.232,09
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a:
a) - “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DA
SAÚDE – Prestadores SUS Média Complexidade/Produção, competência novembro de 2017
no valor de R$ 18.130,37.
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b) - “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DA
SAÚDE – Prestadores SUS Média Complexidade/Produção, competência dezembro de 2017
no valor de R$ 20.642,05.
c) - “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DA
SAÚDE – SALVAR/SAMU no valor de R$ 13.125,00.
d) - “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL – SECRETARIA
DA SAÚDE – SALVAR/SAMU no valor de R$ 10.232,09.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / / .
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Estado do Rio Grande do Sul
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 Secretário de Gestão Administrativa.

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