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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Professor de História e Geografia
native_id36

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa
Colenda Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual 
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
E GEOGRAFIA”, para que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências. 
De imediato cabe esclarecer que a Secretaria de Educação tem a opção de
suprir a deficiência temporária no Quadro de Professores através do instrumento legal
previsto no seu Plano de Carreira, qual seja, o instituto da convocação para trabalho em
regime suplementar. Essa opção é oportunizada em face da carga horária do professor
ser de vinte (20) horas semanais.
Como dito, o instrumento da convocação se destina a situações
temporárias, o qual poderia ser utilizado para suprir a necessidade temporária em foco.
Contudo, inexiste, atualmente, no Quadro de Professores um profissional dessa área da
educação disponível para atender essa necessidade.
Outrossim, necessário esclarecer que não se trata de vaga definitiva, vez
que essa falta momentânea decorre do fato de que dois (02) professores dessa área se
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encontra atuando em setores da Secretária de Educação, os quais, quando do seu retorno
as atividades de sala de aula irão satisfazer essa necessidade atual e momentânea.
Porquanto, nesse caso não se pode nomear um Professor em caráter
definitivo, mas sim oferecer um Contrato Administrativo, com prazo determinado de
seis (06) meses prorrogáveis por igual período, aos atuais classificados no Concurso
Público homologado pelo Edital nº 009, de 09.08.2017.
Assim, nesses termos justificamos a urgência dessa contratação,
invocando estar caracterizado o fundamento legal que a autoriza, vez que presente a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município
opina pela sua dispensa vez tratar-se de contratação já existente no ano de 2017 e
porquanto não ensejando reflexo no aumento da despesa. 
Em linha de conclusão, por todo o exposto, encarecemos aos senhores
edis a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Jaguari, RS, 01 de fevereiro 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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PROJETO DE LEI N° 007/2018
Autoriza a contratação temporária de
professor de História e Geografia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
professor para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de seis (06)
meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em
número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
01(uma) PROFESSOR DE HISTÓRIA E
GEOGRAFIA
20 horas Nível 2 - R$ 1.277,21
Nível 3 - R$ 1.416,80
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta
Lei são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, editado
pela Lei Municipal nº 2.435, de 30.12.2003, com suas posteriores alterações. 
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Art. 3º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991,
com suas posteriores alterações.
Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. 
Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017. 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Gestão Administrativa.

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