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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-05-12
EmentaReedita o Programa Municipal Calcário para Todos
native_id38

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 010/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminhamos o anexo Projeto de
Lei que “REEDITA O PROGRAMA MUNICIPAL CALCÁRIO PARA TODOS” para
que o mesmo seja apreciado por essa colenda Câmara de Vereadores.
A economia do Município de Jaguari tem como base a agricultura
familiar, a qual depende de políticas públicas para proporcionar condições estruturais
necessárias para que seja sustentável. O empobrecimento do solo e as limitações ao
manejo das culturas são os principais limitantes de produtividade, contribuído para o
êxodo rural e o desabastecimento alimentar de nosso Município, onde grande parte do
que é consumido vem de outras regiões.
Portanto, continuar oferecendo ao produtor rural, especialmente da
agricultura familiar, suporte para a correção do solo das áreas de produção e da
prestação de serviços básicos é condição essencial para o desenvolvimento das
atividades agrícolas e fator de incremento à economia do Município, constituindo-se em
ferramenta para a fixação das famílias na área rural.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei tem como objetivo, através da
participação do Poder Público Municipal, fomentar o desenvolvimento dos produtores
rurais e, por consequência o melhoramento das atividades desenvolvidas no meio rural e
o retorno advindo com o crescimento na renda familiar, uma vez que a correção do solo
repercute em ganhos de produtividade e qualidade dos alimentos produzidos.
Oportuno, portanto, a reedição do Programa Municipal Calcário para
Todos, o qual vem demonstrando resultados altamente positivos nestes mais de 13 anos
que vem sendo desenvolvido, sendo que na sua última edição beneficiou um total de 78
produtores, os quais receberam 825 toneladas de calcário.
Assim sendo, reiterando a relevância do tema, encarecemos a
sensibilidade das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores na aprovação do
presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 09 de março de 2018.
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Secretaria de Gestão Administrativa
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ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N.° 010/2018
Reedita o Programa Municipal Calcário para
Todos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Jaguari a transportar,
gratuitamente, calcário destinado aos produtores rurais, através do programa de
melhoria na qualidade do solo, denominado PROGRAMA MUNICIPAL
CALCÁRIO PARA TODOS, obedecidas às condições previstas nesta Lei.
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º desta Lei compreende a
gratuidade total do custo do frete até o limite de doze (12) toneladas transportadas, no
trajeto compreendido desde a sede do Município até a área de produção, destinado a
produtores rurais com propriedade de até três (03) módulos fiscais, correspondente a
área de sessenta e seis hectares (66,00 ha).
Art. 3º O presente programa será coordenado e fiscalizado pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 4º Para adesão ao programa os produtores rurais deverão
cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente,
conforme cronograma de atividades previamente estabelecido e condicionado a
satisfação dos seguintes requisitos mínimos obrigatórios:
I – ser titular de bloco de produtor rural no município de Jaguari;
II – ser proprietário, usufrutuário, possuidor ou arrendatário com prazo
contratual de no mínimo cinco (05) anos de área de lavoura, de imóvel rural limitado até
três (03) módulos fiscais, correspondente a área de sessenta e seis hectares (66,00 ha)
situado no município de Jaguari;
III – apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa;
IV – apresentar, no ato da inscrição, análise de solo atualizada com até
três (03) anos e condizente com a necessidade da aplicação de calcário;
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V – estar adimplente com o erário municipal;
VI – comprovar, mediante recibo, o pagamento do calcário adquirido
através do programa.
Art. 5º O produtor rural enquadrado no programa deverá obedecer às
demais condições do regulamento constante do ANEXO ÚNICO.
Art. 6º O programa de que trata a presente Lei terá validade até 
 31 de dezembro de 2018.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal nº
3.191, de 22.11.2017.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, __ DE_______ DE _____.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: __/ __/ ____.
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Administração.
- ANEXO ÚNICO -
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REGULAMENTO DO PROGRAMA CALCÁRIO PARA TODOS – 2018
O produtor rural deverá:
- Ser titular de bloco de produtor no Município de Jaguari;
- Ser proprietário, usufrutuário, possuidor ou arrendatário, com prazo contratual
de no mínimo cinco (05) anos de área de lavoura, de imóvel rural de até 03 módulos
fiscais (66,00 hectares) situado no município de Jaguari;
- Apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (DAP) ativa;
- Apresentar no ato da inscrição, análise de solo atualizada condizente à
necessidade da aplicação de calcário;
- Estar adimplente com o erário municipal;
- Depois de inscrito e preenchidos os requisitos para o programa, o produtor
pagará adiantado o valor do calcário, mediante depósito bancário diretamente para a
empresa fornecedora, devendo entregar cópia do depósito na Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente;
- Será realizado o transporte gratuito de 01 (uma) carga de até 12 (doze)
toneladas por produtor rural;
- O calcário será depositado na COAGRIJAL – Cooperativa Agrícola Jaguari
LTDA., a qual dispõe de balança, sendo pesado e posteriormente distribuído ao
produtor;
- Período de inscrições: De 15 de março a 30 de abril de 2018;
- A ordem de entrega do Calcário poderá ser alterada, o período adequado para o
plantio das culturas;
- Questões divergentes serão decididas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário.
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