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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAutorizar a Prorrogação de Contratos Temporários que Especifica
native_id41

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 8 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, pedimos vênia
para reivindicar a essa Casa Legislativa, a apreciação da matéria objeto do Projeto de
Lei em anexo, o qual tem por finalidade “AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE ESPECIFICA”.
Como é do conhecimento dos senhores edis, após o Município haver
concluído o Concurso Público realizado no ano de 2017, procedeu-se a nomeação de
candidatos para provimento efetivo, vindo em consequência a serem rescindidos os
contratos temporários então existentes.
Contudo, restaram duas contratações temporárias que necessitam ser
prorrogadas, conforme se justifica:
1. O contrato temporário de uma Arquiteta, por motivo da contratada estar em gozo
de Licença Gestante, ao encargo do INSS, responsável pela cobertura desse
benefício pelo período inicial de quatro (04) meses, a qual também tem direito a
prorrogação dessa licença em mais dois (02) meses, período esse ao encargo do
Município, com fundamento na Lei Municipal nº 2.704, de 27.04.2009, que
institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. 
O prazo de duração desse contrato expirou em 28.02.2018, devendo o mesmo ser
prorrogado até 21.04.2018, data que finaliza o prazo de seis (06) meses da
concessão da Licença Gestante.
2. O contrato temporário de um Engenheiro Civil, por motivo de que o profissional
contratado encontra-se vinculado como Responsável Técnico de várias obras em
andamento, conforme adiante se relaciona:
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- Fiscalização da obra de reconstrução da Ponte Julio de Castilhos, objeto de
Convênio com o DAER, no valor de R$ 3.200.000,00;
- Fiscalização da obra de construção de pontes e bueiros, objeto de Convênio
com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 412.000,00;
- Fiscalização da obra de construção de oito bueiros com galerias, objeto de
Convênio com a Secretaria de Obras do Estado, no valor de R$ 130.000,00;
- Fiscalização da obra de pavimentação de ruas no bairro Consolata, objeto de
Convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 250.000,00;
- Fiscalização da obra de reformulação do Estádio dos Eucaliptos, 2ª etapa,
objeto de Convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 301.000,00; 
Elaboração do projeto para construção do Plano de Prevenção de Combate a
Incêndio do Hospital de Caridade de Jaguari;
- Elaboração do projeto para construção do Centro de Cuidados Continuados
Integrados (CCI) junto ao Hospital de Caridade de Jaguari; 
Assim, diante da relevância dos serviços em andamento e do vínculo existente
desse Responsável Técnico com aludidas obras desde o seu início, torna-se
recomendável que esse mesmo profissional continue executando tais atividades,
o que também irá proporcionar ao novo profissional, provido em caráter efetivo,
um maior tempo de transição e a experiência necessária ao bom andamento do
serviço público.
O prazo de duração desse contrato expira em 31.03.2018 e para tanto se
reivindica a sua prorrogação por mais quatro meses. 
Porquanto, pelos motivos especificados acima se justifica a prorrogação
dos contratos temporários em questão, vez que presente o fundamento da necessidade
temporária de excepcional interesse público. 
Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua
apresentação no momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das
contratações iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo.
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Diante de todo o exposto, em linha de conclusão, encarecemos as
Senhoras e aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 09 de março de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 011/2018
Autoriza a prorrogação de contratos
temporários que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por
motivo de excepcional interesse público, os contratos administrativos temporários
identificados neste artigo, em número de vagas, função, carga horária e prazo, conforme
a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
PRAZO DE 
PRORROGAÇÃO
LEI AUTORIZADORA
01(uma
)
Arquiteto 40 horas 02 (dois) meses 3.094/16 c/c 3.141/17 e 3.156/17
01(uma
)
Engenheiro Civil 30 horas 04 (quatro)
meses
3.099/16 c/c 3.141/17 e 3.156/17
Parágrafo único. Não se aplica às contratações autorizadas pelo caput
deste artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de
12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
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Art. 2º As especificações exigidas para as contratações autorizadas 
 por esta Lei são as constantes da Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.91, com suas
posteriores alterações. 
Art. 3º Os contratos serão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, 
da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991.
Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar
formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. 
Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal n.º 3.191, de 22.11.2017.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2018. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ___ DE ________ DE ___.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Administração.

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