Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa
Colenda Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA”, para que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências.
A presente proposição de Lei tem por finalidade substituir a autorização
legislativa objeto do Projeto de Lei nº 007/2018, que resultou na Lei Municipal
nº 3.207, de 02.02.2018, a qual autorizou a contratação de um professor para as
disciplinas de História e Geografia.
Ocorre que posteriormente se verificou a impropriedade na contratação
de um único profissional para ambas as disciplinas, o que determinou à Secretaria de
Educação buscar o deslocamento de um professor para uma das disciplinas, a bem de
não necessitar de duas contratações. E assim foi procedido, vindo a ser suprida a falta de
um professor de História, com carga horária de dez (10) horas.
Portanto, restou necessário a contratação temporária de um professor de
Geografia, com carga horária de dez (10) horas, pelo que ora se reivindica essa
contratação em específico, ficando revogada a autorização anterior.
Em linha de conclusão, por todo o exposto, encarecemos aos senhores
edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 09 de março de 2018.
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ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 012/2018
Autoriza a contratação temporária de
professor de Geografia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
professor para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de seis (06)
meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em
número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
01(uma) PROFESSOR DE GEOGRAFIA 10 (dez) horas Nível 2 - R$ 638,60
Nível 3 - R$ 708,40
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta
Lei são as que constam do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, editado
pela Lei Municipal nº 2.435, de 30.12.2003, com suas posteriores alterações.
Art. 3º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991,
com suas posteriores alterações.
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Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias.
Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.207, de 02.02.2018.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
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EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
Secretário de Administração.