| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 185.000,00 |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE 1 - 4 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2018 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa para estudo e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa para abrir, no Orçamento do Município, para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191 de 22.11.2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para utilização de recursos oriundos do Governo Federal–Ministério da Saúde–Fundo Nacional da Saúde – Proposta nº 12200.972000/1170-04. O recurso tem como objeto: “aquisição de equipamentos/material permanente para as unidades básicas de saúde de Jaguari” e será destinado a aquisição de diversos equipamentos para as UBSs, conforme Proposta de Aquisição (cópia anexa), num total de cento e cinco (105) itens, na quantidade de cento e setenta (170) unidades, que serão adquiridos via processo licitatório, modalidade pregão (preferencialmente eletrônico). Destacamos também, que o recurso já está disponível em conta corrente específica, sob nº 006.0624032-4, na Caixa Econômica Federal, agência de Jaguari. Em razão desta disponibilidade, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. Jaguari (RS), 14 de março de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari /RS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE 2 - 4 PROJETO DE LEI N° 013/2018 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2018, de R$ 185.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Implementar de acordo com o Plano Plurianual, editado pela Lei Municipal nº 3.170, de 23.08.2017, em seu Anexo 4 B, referente a ação do projeto instituído na Secretaria Municipal de Saúde “DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, COM RECURSOS VINCULADOS” a ação de aquisição de equipamento/material permanente, conforme Proposta nº 12200.972000/1170-04 do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. Art. 2º Executar, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, Lei Municipal nº 3.179, de 26.09.2017, em seu Anexo III, de Metas e Prioridades, Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0183, denominado “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE” conforme Proposta nº 12200.972000/1170-04 do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE. UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. VÍNCULO: 4.931 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE PROJETO: 1.148 – AQUIS. EQUIP. MAT. PERMANENTE 4490.52.00.00.00.1146 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 184.990,00 4520.93.00.00.00.1146 – Indenizações e Restituições ................................................. R$ 10,00 Art. 4º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso a “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE” via “PLANO DE TRABALHO”, Proposta nº 12200.972000/1170-04 no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE 3 - 4 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARI (RS), _____ DE MARÇO DE 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari / RS REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM: ____ / 03 / 2018. CEVY RINALDO TAMBARA FILHO Secretário de Administração