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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 185.000,00
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Estado do Rio Grande
do Sul
MUNICÍPIO DE
1 - 4
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa para abrir, no
Orçamento do Município, para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191 de 22.11.2017),
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais),
para utilização de recursos oriundos do Governo Federal–Ministério da Saúde–Fundo
Nacional da Saúde – Proposta nº 12200.972000/1170-04.
O recurso tem como objeto: “aquisição de equipamentos/material permanente
para as unidades básicas de saúde de Jaguari” e será destinado a aquisição de diversos
equipamentos para as UBSs, conforme Proposta de Aquisição (cópia anexa), num total de
cento e cinco (105) itens, na quantidade de cento e setenta (170) unidades, que serão
adquiridos via processo licitatório, modalidade pregão (preferencialmente eletrônico).
Destacamos também, que o recurso já está disponível em conta corrente específica, sob nº
006.0624032-4, na Caixa Econômica Federal, agência de Jaguari. Em razão desta
disponibilidade, solicitamos que o presente Projeto seja apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 14 de março de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari /RS.
Estado do Rio Grande
do Sul
MUNICÍPIO DE
2 - 4
PROJETO DE LEI N° 013/2018
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2018, de R$ 185.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Implementar de acordo com o Plano Plurianual, editado pela Lei
Municipal nº 3.170, de 23.08.2017, em seu Anexo 4 B, referente a ação do projeto instituído
na Secretaria Municipal de Saúde “DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, COM RECURSOS
VINCULADOS” a ação de aquisição de equipamento/material permanente, conforme
Proposta nº 12200.972000/1170-04 do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Executar, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2018, Lei Municipal nº 3.179, de 26.09.2017, em seu Anexo III, de Metas e
Prioridades, Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0183, denominado “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE” conforme Proposta nº
12200.972000/1170-04 do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191, de 22.11.2017, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil
reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.
VÍNCULO: 4.931 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
PROJETO: 1.148 – AQUIS. EQUIP. MAT. PERMANENTE
4490.52.00.00.00.1146 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 184.990,00
4520.93.00.00.00.1146 – Indenizações e Restituições ................................................. R$ 10,00
Art. 4º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL –
MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE” via “PLANO DE
TRABALHO”, Proposta nº 12200.972000/1170-04 no valor de R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais).
Estado do Rio Grande
do Sul
MUNICÍPIO DE
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARI (RS), _____ DE MARÇO DE 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari / RS
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM: ____ / 03 / 2018.
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO
 Secretário de Administração

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