| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 270.000,00 |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 1 - 4 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2018 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa Legislativa para abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191 de 22.11.2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para utilização de recursos oriundos do Governo do Estado – Emenda Parlamentar autorizada pela Portaria 1.716/17, Portaria SES 95/18 – Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade, via Fundo Municipal da Saúde. O recurso será utilizado para aplicação em despesas de custeio na saúde, conforme Portaria SES 95/2018, Portaria 788/2017 do Ministério da Saúde, Portaria 1.716/2017 do Ministério da Saúde e Portaria 2.257/2017. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. Jaguari (RS), 14 de março de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari /RS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 2 - 4 PROJETO DE LEI N° 014/2018 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2018, de R$ 270.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei Municipal nº 3.191/2017, de 22 de novembro de 2017, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE SAÚDE. UNIDADE: 01 – AÇÕES EM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS VÍNCULO: 4.590 – LIMITE FINANC. MAC AMBULATORIAL E HOSPIT/G. PLENA. ATIVIDADE: 2.087 – MANUT. ATIV. HOSPITAL DE CARIDADE DE JAGUARI 3390.39.00.00.00.4590 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. ............................ R$ 270.000,00 Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso a “TRANSFERÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – Incremento Temporário do Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade, autorizado pela Portaria 1.716/17” no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARI (RS), ____ DE MARÇO DE 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari / RS REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM: ____ / 03 / 2018. CEVY RINALDO TAMBARA FILHO Secretário de Administração