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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$8.050,00
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa a autorização desta Colenda Casa Legislativa para
abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22
de novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.050,00 (oito mil e
cinquenta reais), para que o Município efetue o empenho das despesas com o Programa
“MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22/10/2013,
regulamentado pela Portaria nº 30 de 12/02/2014.
O Município aderiu a esse programa editando a Lei Municipal nº 3.109/2016 de
28 de junho de 2016 atualizada pela Lei Municipal nº 3.188/2017 de 31 de outubro de 2017,
que em seu artigo 2º, autoriza o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos
médicos que cumpram seus deveres e compromissos no Município de Jaguari. 
Nosso Município contou com a inscrição do médico Fabian Bazzan Fernandes,
e em 11/03/2016 foi procedida a sua validação e homologação junto ao Sistema de
Gerenciamento de Programas – Mais Médicos, o qual desde aquele mês vem desempenhando
suas funções junto ao ESF Rivera.
Em dezembro de 2017 o Médico solicitou formalmente o pagamento do auxílio
retroativo, visto que não lhe foi repassado o valor previsto na Lei Municipal no valor R$
500,00, com parecer favorável da Assessoria Jurídica do Município, o que somente pode ser
executado com a abertura deste Crédito Adicional Especial, visto que a Lei Orçamentária
Anual não previu despesas de exercícios anteriores na Secretaria Municipal de Saúde.
O valor de R$ 500,00 vigorou até a edição da Lei Municipal nº 3.188/2017,
quando então o médico participante passou a receber regularmente o benefício no valor de 
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R$ 770,00, restando impagos os valores referentes ao período de vigência da lei anterior
(3.109/2016).
O recurso previsto neste projeto servirá para que o Município empenhe e
consequentemente liquide e pague, as despesas tidas com o Médico Fabian Bazzan Fernandes,
médico este participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao período de
julho de 2016 a outubro de 2017, devidamente atualizados monetariamente, que deverão ser
empenhados como despesas de exercícios anteriores, no recurso vinculado ASPS. 
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 21 de março de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari /RS.
Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI N° 015/2018
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2018, de R$ 8.050,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191, de 22/11/2017, no valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), para
atender a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 01 –AÇÕES EM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – A.S.P.S. 
VÍNCULO: 0.040 – A.S.P.S.
ATIVIDADE: 2.006 – MANUT. ATIV. SEC. DE SAÚDE
33.90.92.00.00.00.0040 – Despesa de Exercícios Anteriores ................................. R$ 8.050,00
Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a “REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA” na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
ATIVIDADE: 9.001 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00.00.00.0001 – Reserva de Contingência .............................................. R$ 8.050,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI (RS), 21 DE MARÇO DE 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari / RS
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM: 21 / 03 / 2017.
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO
 Secretário de Administração

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