| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial de R$8.050,00 |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 1 - 4 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2018 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa para estudo e apreciação de Vossas Excelências, visa a autorização desta Colenda Casa Legislativa para abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22 de novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), para que o Município efetue o empenho das despesas com o Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22/10/2013, regulamentado pela Portaria nº 30 de 12/02/2014. O Município aderiu a esse programa editando a Lei Municipal nº 3.109/2016 de 28 de junho de 2016 atualizada pela Lei Municipal nº 3.188/2017 de 31 de outubro de 2017, que em seu artigo 2º, autoriza o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos que cumpram seus deveres e compromissos no Município de Jaguari. Nosso Município contou com a inscrição do médico Fabian Bazzan Fernandes, e em 11/03/2016 foi procedida a sua validação e homologação junto ao Sistema de Gerenciamento de Programas – Mais Médicos, o qual desde aquele mês vem desempenhando suas funções junto ao ESF Rivera. Em dezembro de 2017 o Médico solicitou formalmente o pagamento do auxílio retroativo, visto que não lhe foi repassado o valor previsto na Lei Municipal no valor R$ 500,00, com parecer favorável da Assessoria Jurídica do Município, o que somente pode ser executado com a abertura deste Crédito Adicional Especial, visto que a Lei Orçamentária Anual não previu despesas de exercícios anteriores na Secretaria Municipal de Saúde. O valor de R$ 500,00 vigorou até a edição da Lei Municipal nº 3.188/2017, quando então o médico participante passou a receber regularmente o benefício no valor de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 2 - 4 R$ 770,00, restando impagos os valores referentes ao período de vigência da lei anterior (3.109/2016). O recurso previsto neste projeto servirá para que o Município empenhe e consequentemente liquide e pague, as despesas tidas com o Médico Fabian Bazzan Fernandes, médico este participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao período de julho de 2016 a outubro de 2017, devidamente atualizados monetariamente, que deverão ser empenhados como despesas de exercícios anteriores, no recurso vinculado ASPS. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. Jaguari (RS), 21 de março de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari /RS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 3 - 4 PROJETO DE LEI N° 015/2018 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2018, de R$ 8.050,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei Municipal nº 3.191, de 22/11/2017, no valor de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE SAÚDE. UNIDADE: 01 –AÇÕES EM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – A.S.P.S. VÍNCULO: 0.040 – A.S.P.S. ATIVIDADE: 2.006 – MANUT. ATIV. SEC. DE SAÚDE 33.90.92.00.00.00.0040 – Despesa de Exercícios Anteriores ................................. R$ 8.050,00 Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso a “REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA” na seguinte dotação: ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ATIVIDADE: 9.001 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.00.00.00.0001 – Reserva de Contingência .............................................. R$ 8.050,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI (RS), 21 DE MARÇO DE 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari / RS REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS..... E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL EM: 21 / 03 / 2017. CEVY RINALDO TAMBARA FILHO Secretário de Administração