| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Contador |
| native_id | 47 |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Gestão Administrativa 1 - 5 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/2018 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los, colhemos a oportunidade para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores o texto do Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR”, para que o mesmo seja apreciado por Vossas Excelências. A providência que ora se reivindica objetiva suprir a falta temporária desse profissional em razão da Licença Gestante da Contadora Geral do Município, prevista para junho/2018. Contudo, em seu tratando de uma gravidez de risco, já tem se verificado a necessidade dessa servidora se afastar do trabalho em decorrência do seu estado de saúde. Ademais, em razão da natureza dessa função, aliado ao fato de que, com o afastamento dessa contadora restará no Núcleo de Contabilidade apenas uma servidora com a experiência para a função, mas que no momento se encontra desempenhando suas funções junto ao Controle Interno. E, o outro profissional ingressou no quadro no mês de dezembro de 2017, não possuindo, ainda, a experiência necessária para o pleno exercício da contadoria geral. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Gestão Administrativa 2 - 5 Por essas razões, se entendeu por bem em antecipar aludida contratação temporária, a bem de oportunizar uma melhor transição entre a servidora gestante e o seu futuro substituto. Para tanto, estamos reivindicando a presente autorização legislativa, informando que a contratação deverá recair com a utilização da lista de classificados no Concurso Público homologado pelo Edital nº 009, de 09.08.2017, cuja previsão de vagas é de Cadastro Reserva. Assim, nesses termos justificamos a urgência da contratação, invocando estar caracterizado o fundamento legal que a autoriza, vez que presente a necessidade temporária de excepcional interesse público. Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela possibilidade da contratação em foco. Em linha de conclusão, por todo o exposto, encarecemos aos senhores edis a aprovação do presente Projeto de Lei. Jaguari, RS, 06 de abril de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Gestão Administrativa 3 - 5 PROJETO DE LEI N° 017/2018 Autoriza a contratação temporária de Contador. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atuar junto a Secretaria Municipal da Fazenda, pelo prazo de seis (06) meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado: VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 01(uma) CONTADOR 40 horas R$ 3.077,97 Art. 2º As especificações exigidas para as contratações autorizadas por esta Lei, inclusive carga horária, são as que constam do Plano de Carreira do Quadro Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Gestão Administrativa 4 - 5 Geral, editado pela Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.1991 e suas posteriores alterações. Art. 3° O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991, com suas posteriores alterações. Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE ..... ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI Secretaria de Gestão Administrativa 5 - 5 REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS. E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO EM: / / CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Administração.