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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza a contratação temporária de Médico ESF e Médico UBS
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2018
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade estamos
encaminhando o Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE MÉDICO ESF e UBS”, para que o mesmo seja apreciado pelo plenário
dessa colenda Casa Legislativa e, por fim, se reivindica a sua aprovação.
A presente proposição se reveste de excepcional interesse público e 
tem por finalidade atender a necessidade inadiável na prestação de serviço na área da
saúde pública municipal, vez que não restou suprida a necessidade de pessoal, no caso,
o de profissional médico, por ocasião do último Concurso Público concluído pelo
município de Jaguari no ano de 2017.
 Válido ressaltar que nesse Concurso Público foram ofertadas vagas
destinadas a Médico para a Unidade Básica de Saúde (UBS) e de Médico para a
Estratégia Saúde da Família (ESF). Para a UBS não se verificou a inscrição de nenhum
candidato. E, para a ESF foram aprovados seis (06) candidatos, sendo todos nomeados,
porém apenas três (03) tomaram posse, vindo um (01) a pedir exoneração. Ou seja, 
 do Concurso Público realizado restaram apenas dois (02) Médicos ESF no Quadro
Efetivo do Município. 
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A situação instalada demanda, por conseguinte, a contratação temporária
de mais profissionais até que se realize um novo Concurso Público para suprir as
necessidades atuais, bem como para cadastro reserva destinado às situações futuras de
exoneração e de aposentadoria. 
 Assim, os motivos básicos que fundamentam aludidas contratações são
do pleno conhecimento dos Senhores Edis e já o foram expressos ao legislativo em
oportunidades anteriores, quando enfatizamos as dificuldades enfrentadas pela
Administração Municipal em prover o cargo de Médico, dificuldade essa novamente
reiterada após a nomeação dos aprovados no recente Concurso Público.
Para tanto, vimos reivindicar as contratações temporárias objeto do
presente Projeto de Lei, que estão assim identificadas: 
 Dois (02) Médicos para a Estratégia Saúde da Família (ESF), com jornada
de trabalho de 10 e de 08 horas cada um, totalizando 18 horas semanais:
Entendemos como alternativa estabelecer uma carga horária inferior ao previsto
para o caso de provimento efetivo, a bem de viabilizar as contratações necessárias diante
da grande falta desses profissionais no mercado de trabalho, especialmente vivenciada
pelos pequenos municípios.
Os valores propostos para essas duas contratações guardam correspondência com
o valor básico estabelecido para o Médico ESF, Padrão “9”, com carga horária de 20
horas semanais, que atualmente é de R$ 5.949,41, os quais são ora fixados de modo
proporcional a carga horária a ser contratada. 
A necessidade de atendimento médico junto ao ESF Central é motivada pelas
diversas atividades exigidas por esse sistema, onde os atendimentos médicos são
agendados, com visitas domiciliares regulares, atividades em grupos de prevenção em
saúde, oficinas voltadas ao atendimento individual e coletivo da comunidade abrangida,
pelo que se faz necessário contar com mais profissionais médico. No caso, estamos
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propondo duas contratações em razão da jornada de trabalho fracionada, mas que
totalizam a de um cargo de médico, que é de 20 horas semanais. 
 Um (01) Médico para a Unidade Básica de Saúde (UBS), com jornada de
trabalho de 16 horas semanais:
Pelas mesmas razões antes explanadas, também para o Médico UBS se faz
necessário fracionar a jornada normal de trabalho para viabilizar a contratação.
No caso do Médico (Clínico Geral) que atua na Unidade Básica de Saúde o
vencimento básico corresponde ao Padrão “7”, que atualmente é de R$ 2.528,88 para 
20 horas semanais. Esse é um valor muito baixo para uma contratação temporária, mas
que permite ao médico efetivo uma progressão de carreira segundo as promoções de
classe e mais um Adicional por Tempo de Serviço, de modo que ao final da carreira
estará percebendo um acréscimo salarial de 120%. Assim, entendemos pertinente
estabelecer um valor correspondente ao padrão efetivo desse cargo quando o servidor já
contar com certo tempo de serviço. No caso estamos guardando correspondência em
relação a um servidor com 21 anos de efetividade e, depois, estabelecida uma
proporcionalidade com a jornada de trabalho a ser contratada. 
A contratação de mais um profissional médico para a UBS se faz necessário em
face da grande demanda existente de consultas e procedimentos médicos diários para
além da população atendida pelo ESF Central e ESF Rivera, incluindo, ainda, os
atendimentos de urgência para bem de garantir o integral atendimento preconizado 
 pela Atenção Básica. 
Em linha de conclusão, pelas razões acima expostas, é pertinente a
proposição das contratações em foco sob a forma temporária, vez que caracterizada a
sua necessidade e o excepcional interesse público, até que se possa viabilizar o
provimento efetivo desses cargos através de um novo Concurso Público. 
Outrossim, quanto a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município
opina pela possibilidade de tais contratações.
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Por todo o acima exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaguari, RS, 20 de abril de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
PROJETO DE LEI N° 019/2018
Autoriza a contratação temporária de
Médico ESF e Médico UBS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
servidores para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de seis (06)
meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em
número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
01(uma) MÉDICO ESF 10 (dez) horas 
Semanais
R$ 2.974,70 
(dois mil e novecentos e setenta e
quatro reais e setenta centavos)
01(uma) MÉDICO ESF 08 (oito) horas 
semanais
R$ 2.379,76
(dois mil e trezentos e setenta e nove
reais e setenta e seis centavos)
01(uma) MÉDICO UBS 16 (dezesseis) horas
semanais
R$ 4.287,35
(quatro mil e duzentos e oitenta e sete
reais e trinta e cinco centavos)
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Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada 
 por esta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.91, com as
suas posteriores alterações. 
Art. 3° O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados
ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991,
com suas posteriores alterações.
Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato 
administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições
contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das
atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá
comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. 
Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada
pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE .....
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
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REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Administração.

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