| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.230.000,00 |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 1 - 5 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2018 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa Legislativa para abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22 de novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos trinta mil reais), para utilização de recursos oriundos do Governo Estadual – Secretaria de Estado da Saúde – Portaria SES nº 75/2018. A Portaria SES nº 75/2018 (cópia anexa), autoriza a transferir recursos ao Município de Jaguari/RS para implementar a Regionalização da Saúde e a Unidade de Cuidados Continuados e Integrados no Hospital de Jaguari e, em seu artigo 1º determina que os recursos serão transferidos Fundo a Fundo (Fundo Estadual da Saúde X Fundo Municipal da Saúde) para ampliação e readequação de área física no Hospital para abrigar a Unidade de Cuidados Continuados Integrados (CCI), exclusiva a pacientes do SUS. No artigo 2º a Portaria fixa que o valor a ser repassado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcelas conforme o cronograma de desembolso. O prazo para execução do objeto é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano. A contrapartida do Município está prevista em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) com utilização de recursos constante na Lei Orçamentária Anual para 2018. Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares. Jaguari (RS), 23 de abril de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO Prefeito de Jaguari /RS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 2 - 5 PROJETO DE LEI Nº 020/2018 Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2018, de R$ 1.230.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Implementar, de acordo com o Plano Plurianual, editado pela Lei Municipal nº 3.170, de 23/08/2017, em seu Anexo 4 B, referente a ação do projeto instituído na Secretaria Municipal de Saúde “DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, COM RECURSOS VINCULADOS” a ação “implementação da regionalização da saúde e da Unidade de Cuidados Continuados Integrados no Hospital de Jaguari”, conforme Portaria SES nº 75/2018 da Secretaria de Estado da Saúde – transferência Fundo a Fundo. Art. 2º Executar, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, Lei Municipal nº 3.179, de 26/09/2017, em seu Anexo III, de Metas e Prioridades, Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0107, denominado “ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO – Implementar a Regionalização da Saúde e a Unidade de Cuidados Continuados e Integrados no Hospital de Jaguari” conforme Portaria SES nº 75/2018 da Secretaria de Estado da Saúde – transferência Fundo a Fundo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei Municipal nº 3.191, de 22/11/2017, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE. UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. VÍNCULO: 4.294 – CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÕES VÍNCULO: 0.040 – A.S.P.S. PROJETO: 1.001 – UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – REFORMA E AMPLIAÇÃO 4490.51.00.00.00.4294 – Obras e Instalações ................................................. R$ 1.000.000,00 4490.51.00.00.00.0040 – Obras e Instalações ................................................. R$ 230.000,00 Art. 4º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta Lei servirá de recurso: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE JAGUARI 3 - 5 a) “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL” conforme Portaria SES nº 75/2018 de 06/02/2018 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) “REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA” no valor de R$ 230.000,00 (duzentos mil reais) nas seguintes dotações: ÓRGÃO: 08 – SECR. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO. UNIDADE: 01 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO. VÍNCULO: 0.001 – RECURSO LIVRE ATIVIDADE: 2.034 – SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO 4490.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 68.250,00 ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. UNIDADE: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. VÍNCULO: 0.001 – RECURSO LIVRE ATIVIDADE: 9.001 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 9999.99.00.00.00.0001 – Reserva de Contingência ......................................... R$ 161.750,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS. E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO EM: / / CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Administração.