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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 1.230.000,00
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa Legislativa para
abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22
de novembro de 2017), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.230.000,00 (um
milhão e duzentos trinta mil reais), para utilização de recursos oriundos do Governo Estadual
– Secretaria de Estado da Saúde – Portaria SES nº 75/2018.
A Portaria SES nº 75/2018 (cópia anexa), autoriza a transferir recursos ao
Município de Jaguari/RS para implementar a Regionalização da Saúde e a Unidade de
Cuidados Continuados e Integrados no Hospital de Jaguari e, em seu artigo 1º determina que
os recursos serão transferidos Fundo a Fundo (Fundo Estadual da Saúde X Fundo Municipal
da Saúde) para ampliação e readequação de área física no Hospital para abrigar a Unidade de
Cuidados Continuados Integrados (CCI), exclusiva a pacientes do SUS. No artigo 2º a Portaria
fixa que o valor a ser repassado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcelas
conforme o cronograma de desembolso. O prazo para execução do objeto é de 2 (dois) anos,
prorrogável por mais 1 (um) ano.
A contrapartida do Município está prevista em R$ 230.000,00 (duzentos e
trinta mil reais) com utilização de recursos constante na Lei Orçamentária Anual para 2018.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 23 de abril de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari /RS.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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PROJETO DE LEI Nº 020/2018
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2018, de R$ 1.230.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Implementar, de acordo com o Plano Plurianual, editado pela Lei
Municipal nº 3.170, de 23/08/2017, em seu Anexo 4 B, referente a ação do projeto instituído
na Secretaria Municipal de Saúde “DESPESAS NA ÁREA DE SAÚDE, COM RECURSOS
VINCULADOS” a ação “implementação da regionalização da saúde e da Unidade de
Cuidados Continuados Integrados no Hospital de Jaguari”, conforme Portaria SES nº 75/2018
da Secretaria de Estado da Saúde – transferência Fundo a Fundo.
Art. 2º Executar, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2018, Lei Municipal nº 3.179, de 26/09/2017, em seu Anexo III, de Metas e
Prioridades, Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0107, denominado “ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DA POPULAÇÃO – Implementar a Regionalização da Saúde e a Unidade de
Cuidados Continuados e Integrados no Hospital de Jaguari” conforme Portaria SES nº
75/2018 da Secretaria de Estado da Saúde – transferência Fundo a Fundo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191, de 22/11/2017, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta
mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.
VÍNCULO: 4.294 – CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÕES
VÍNCULO: 0.040 – A.S.P.S.
PROJETO: 1.001 – UNIDADE DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS –
REFORMA E AMPLIAÇÃO
4490.51.00.00.00.4294 – Obras e Instalações ................................................. R$ 1.000.000,00
4490.51.00.00.00.0040 – Obras e Instalações ................................................. R$ 230.000,00
Art. 4º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso:
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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a) “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL – SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL” conforme Portaria SES nº 75/2018 de
06/02/2018 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) “REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA” no valor de R$ 230.000,00 (duzentos mil reais) nas
seguintes dotações:
ÓRGÃO: 08 – SECR. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO.
UNIDADE: 01 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
VÍNCULO: 0.001 – RECURSO LIVRE
ATIVIDADE: 2.034 – SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO
4490.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 68.250,00
ÓRGÃO: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
UNIDADE: 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
VÍNCULO: 0.001 – RECURSO LIVRE
ATIVIDADE: 9.001 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9999.99.00.00.00.0001 – Reserva de Contingência ......................................... R$ 161.750,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Administração.

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