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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal N.º 2.977/2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2018
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores.
Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, pedimos vênia
para reivindicar a essa Casa Legislativa a apreciação da matéria objeto do presente
Projeto de Lei, o qual tem por finalidade “ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 2.977/2013,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. 
A proposição que ora se apresenta objetiva ampliar as possibilidades de
aplicação dos recursos depositados junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (FUMDICA), através da inclusão de parágrafo único ao artigo 24 da 
Lei Municipal nº 2.977/2013, autorizando, assim, a aprovação pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de ações até então vedadas de
execução com a utilização desses recursos. 
Oportuno lembrar que o FUMDICA é constituído de recursos obtidos,
especialmente, através de doações de pessoas físicas e de pessoas jurídicas para
obtenção de incentivos fiscais a título de Imposto de Renda.
A hipótese ora apresentada irá oportunizar ao Município a implantação
de projetos de construção de equipamentos públicos destinados à criança e ao
adolescente, como por exemplo, praças de brinquedos e espaços apropriados para a
prática de esporte e de lazer, a serem instalados nos diversos bairros de nossa cidade.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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Cabe esclarecer que a ressalva legal ora proposta encontra amparo em
recente deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), editada através da sua Resolução nº 194, de 10.07.2017, que incluiu
dispositivo na Resolução nº 137, de 21.01.2010, dispositivo essa que vem oportunizar
aos conselhos municipais afastar a vedação no tocante a investimentos em aquisição,
construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda
que de uso exclusivo da política dos direitos da criança e do adolescente. 
Essa vedação está prevista na lei local, no artigo 24, inciso V da Lei
Municipal nº 2.977/20013, ao qual se inclui o parágrafo único constante da proposição
que ora submetemos a apreciação legislativa. 
Para tanto, com fundamento nas justificativas acima, vimos encarecer a
essa Colenda Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Jaguari, RS, 20 de abril de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
Prefeito do Município de Jaguari.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
Secretaria de Gestão Administrativa
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PROJETO DE LEI N° 021/2018
Altera a Lei Municipal nº 2.977/2013, que
dispõe sobre a Política Municipal de Proteção
dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.977, de 23.12.2013, que
dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, 
 rege o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o
Conselho Tutelar, através da inclusão de parágrafo único ao artigo 24, nos seguintes termos:
“Art. 24 ..................................................................................................................
................................................................................................................................
Parágrafo único. O COMDICA poderá afastar a aplicação da vedação
prevista no inciso V deste artigo por meio de Resolução própria que estabeleça as
formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política
da infância e da adolescência, observada a legislação de regência.”(NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ............... DE ........
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO,
 Prefeito do Município de Jaguari.
REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS.
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
EM: / /
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO,
 Secretário de Administração.

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