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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000,00
native_id54

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2019-05-08T17:55:41.216720-03:00 Encaminhado para Ordem do Dia 9 0 0

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE JAGUARI
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2018
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora estamos enviando a esta Casa Legislativa, para estudo
e apreciação de Vossas Excelências, visa à autorização desta Colenda Casa Legislativa para
abrir, no Orçamento do Município para o exercício de 2018 (Lei Municipal nº 3.191/17 de 22
de novembro de 2017), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para utilização de recursos oriundos do Governo Federal – Ministério
da Saúde – Fundo Nacional da Saúde – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica
de Saúde, na ação detalhada de ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL,
conforme emenda de Bancada.
O recurso tem como objeto: “AQUISIÇÃO DE GABINETE
ODONTOLÓGICO”. O recurso já foi transferido ao Município, em conta vinculada, da Caixa
Econômica Federal, agência Jaguari (RS), conta nº 006.0624032-4. Este projeto, após sua
discussão e, se aprovado, servirá para que o Município elabore o devido processo licitatório,
modalidade pregão e, em razão da liberação do recurso já ter ocorrido, solicitamos, na medida
do possível, que a tramitação deste Projeto de Lei realize-se em REGIME DE URGÊNCIA.
Posto isso, estamos solicitando a vertente alteração na Lei Orçamentária Anual
de 2018 pelo que encarecemos a consideração e sensibilidade dos Senhores Parlamentares.
Jaguari (RS), 18 de maio de 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari /RS.
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PROJETO DE LEI Nº 024/2018
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento de 2018, de R$ 25.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Implementar, de acordo com o Plano Plurianual, editado pela Lei
Municipal nº 3.170, de 23/08/2017, em seu Anexo 4B, referente a ação do projeto instituído
na Secretaria Municipal de Saúde “DESPESAS DE CAPITAL (VINCULADAS)” a ação de
aquisição de equipamento/material permanente, emenda parlamentar de bancada- Estruturação
da Atenção Básica a Saúde Bucal do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Executar, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2018, Lei Municipal nº 3.179, de 26/09/2017, em seu Anexo III, de Metas e
Prioridades, Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0107, denominado
“ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL” conforme emenda parlamentar de
bancada, Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguari autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2018, editado pela Lei
Municipal nº 3.191, de 22/11/2017, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para
atender as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECR. MUN. DE SAÚDE.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.
VÍNCULO: 4.505 – BLOCO INVESTIMENTOS
PROJETO: 1.148 – AQUIS. DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
(764) 4490.52.00.00.00.4505 – Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 25.000,00
Art. 4º Para a abertura do Crédito Adicional Especial referido no art. 1º desta
Lei servirá de recurso a “TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL –
MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE” via “ESTRUTURAÇÃO
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DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO A SAÚDE BUCAL”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO DE JAGUARI (RS), 18 DE MAIO DE 2018.
ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO
Prefeito de Jaguari / RS
REGISTRADA NO LIVRO N°....... ÀS FLS.....
E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
EM: 18 / 05 / 2018.
CEVY RINALDO TAMBARA FILHO
 Secretário de Administração
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