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materia nº 2/2026

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaA Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na função fiscalizatória do Poder Legislativo, REQUER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, referente ações educativas referentes à prevenção da violência contra a mulher, Lei Maria da Penha e conscientização sobre feminicídio nas unidades escolares.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada
2026-02-25 Encaminhada para providências cabíveis
2026-02-24 Proposição lida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:35:56.567950-03:00 Matéria lida 8 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS. 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 002/2026
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento na função fiscalizatória do Poder Legislativo, REQUER que seja encaminhado ao Poder 
Executivo Municipal o presente PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, referente ações educativas 
referentes à prevenção da violência contra a mulher, Lei Maria da Penha e conscientização sobre 
feminicídio nas unidades escolares.
No exercício das atribuições de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas 
educacionais, venho, por meio deste solicitar informações acerca de como estão sendo desenvolvidas, 
no âmbito das unidades escolares da rede municipal, as ações pedagógicas voltadas à prevenção da 
violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como atividades de conscientização sobre a Lei 
Maria da Penha e o feminicídio.
A escola constitui espaço fundamental de formação cidadã, promoção da cultura de paz, 
respeito aos direitos humanos e enfrentamento às desigualdades de gênero, sendo imprescindível o 
diálogo permanente com crianças e adolescentes sobre prevenção de violências.
Fundamentação legal
A presente solicitação encontra amparo nos seguintes dispositivos:
• Constituição Federal (art. 205 e 206) – estabelece a educação como direito 
de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania;
• Lei nº 9.394/1996 (LDB) – prevê a promoção de valores éticos, sociais e 
respeito à dignidade humana no ambiente escolar;
• Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – determina, em seu art. 8º, a 
promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;
• Lei nº 13.104/2015 – tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora 
do homicídio, reforçando a necessidade de políticas preventivas;
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que assegura 
proteção integral e ações educativas para formação social e cidadã.
Diante disso, solicita-se:
1. Informar se existem projetos, programas ou campanhas permanentes nas 
escolas sobre prevenção da violência contra a mulher;
2. Descrever como a Lei Maria da Penha está sendo trabalhada 
pedagogicamente (palestras, rodas de conversa, materiais didáticos, parcerias com a rede de proteção, 
etc.);
3. Esclarecer se há ações específicas para orientação sobre o feminicídio, 
igualdade de gênero e cultura de respeito;
4. Informar se há capacitação de professores e equipes pedagógicas para 
abordagem do tema;
5. Encaminhar cronograma e planejamento das ações previstas para o ano 
letivo.
Ressalta-se que o fortalecimento desse diálogo no ambiente escolar contribui diretamente para 
a prevenção de violências, proteção de direitos e construção de uma sociedade mais justa e segura para 
mulheres e meninas.
Sem mais, aguardo as informações no prazo legal.
 Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva,06 de Fevereiro de 2026.
 
Atenciosamente, 
 _________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP

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