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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul – RS.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 002/2026
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na função fiscalizatória do Poder Legislativo, REQUER que seja encaminhado ao Poder
Executivo Municipal o presente PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, referente ações educativas
referentes à prevenção da violência contra a mulher, Lei Maria da Penha e conscientização sobre
feminicídio nas unidades escolares.
No exercício das atribuições de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas
educacionais, venho, por meio deste solicitar informações acerca de como estão sendo desenvolvidas,
no âmbito das unidades escolares da rede municipal, as ações pedagógicas voltadas à prevenção da
violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como atividades de conscientização sobre a Lei
Maria da Penha e o feminicídio.
A escola constitui espaço fundamental de formação cidadã, promoção da cultura de paz,
respeito aos direitos humanos e enfrentamento às desigualdades de gênero, sendo imprescindível o
diálogo permanente com crianças e adolescentes sobre prevenção de violências.
Fundamentação legal
A presente solicitação encontra amparo nos seguintes dispositivos:
• Constituição Federal (art. 205 e 206) – estabelece a educação como direito
de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania;
• Lei nº 9.394/1996 (LDB) – prevê a promoção de valores éticos, sociais e
respeito à dignidade humana no ambiente escolar;
• Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – determina, em seu art. 8º, a
promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;
• Lei nº 13.104/2015 – tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora
do homicídio, reforçando a necessidade de políticas preventivas;
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que assegura
proteção integral e ações educativas para formação social e cidadã.
Diante disso, solicita-se:
1. Informar se existem projetos, programas ou campanhas permanentes nas
escolas sobre prevenção da violência contra a mulher;
2. Descrever como a Lei Maria da Penha está sendo trabalhada
pedagogicamente (palestras, rodas de conversa, materiais didáticos, parcerias com a rede de proteção,
etc.);
3. Esclarecer se há ações específicas para orientação sobre o feminicídio,
igualdade de gênero e cultura de respeito;
4. Informar se há capacitação de professores e equipes pedagógicas para
abordagem do tema;
5. Encaminhar cronograma e planejamento das ações previstas para o ano
letivo.
Ressalta-se que o fortalecimento desse diálogo no ambiente escolar contribui diretamente para
a prevenção de violências, proteção de direitos e construção de uma sociedade mais justa e segura para
mulheres e meninas.
Sem mais, aguardo as informações no prazo legal.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva,06 de Fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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