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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DO SOFRIMENTO PSÍQUICO E DO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada
2026-03-25 Veto rejeitado, retorno ao Executivo para promulgação da Lei
2026-03-11 Projeto de Lei vetado integralmente pelo Prefeito
2026-02-25 Enviada para a promulgação da lei
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-24 Aguardando discussão e votação
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:35:44.120676-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2026 Em 24 de fevereiro de 2026. 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, 
PREVENÇÃO DO SOFRIMENTO PSÍQUICO E 
DO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul a Política 
Municipal de Promoção da Saúde Mental, com foco na prevenção do 
sofrimento psíquico, do adoecimento mental e do suicídio, observadas as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Saúde Mental:
I – promover a saúde mental como parte integrante da saúde geral da 
população;
II – prevenir o sofrimento psíquico e os transtornos mentais, especialmente em 
situações de vulnerabilidade social;
III – incentivar a identificação precoce de sinais de sofrimento emocional e risco 
psicossocial;
IV – reduzir o estigma e o preconceito relacionados à saúde mental;
V – fortalecer a rede de atenção psicossocial no município;
VI – fomentar ações intersetoriais envolvendo saúde, assistência social, 
educação e demais políticas públicas.
Art. 3º A Política Municipal de Promoção da Saúde Mental será desenvolvida 
por meio das seguintes ações, entre outras:
I – realização de campanhas educativas e informativas ao longo do ano, com 
ênfase no mês de janeiro (Janeiro Branco);
II – promoção de palestras, rodas de conversa, oficinas e ações comunitárias 
voltadas à saúde emocional;
III – capacitação continuada dos profissionais da rede municipal para 
identificação e acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico;
IV – fortalecimento do acolhimento humanizado nos serviços de saúde e 
assistência social;
V – divulgação dos canais de apoio psicológico e serviços públicos disponíveis;
VI – incentivo à criação de espaços de escuta, orientação e apoio psicossocial.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão respeitar os princípios da 
dignidade da pessoa humana, do cuidado humanizado, do sigilo, do respeito à 
diversidade e da não discriminação.
Art. 5º A execução da presente Lei ocorrerá sem criação de novas despesas 
obrigatórias, podendo ser implementada com recursos humanos, materiais e 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
orçamentários já existentes, bem como por meio de parcerias com instituições 
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FREESE
Vereadora PP
JUSTIFICATIVA :
A saúde mental é parte indissociável da saúde integral do ser humano e deve 
ser tratada como prioridade nas políticas públicas. 
O sofrimento psíquico afeta pessoas de todas as idades e classes sociais, 
muitas vezes de forma silenciosa, exigindo ações preventivas, educativas e de 
acolhimento.
O Janeiro Branco surge como um movimento nacional de conscientização 
sobre a importância do cuidado com a saúde emocional, estimulando reflexões, 
diálogos e ações contínuas ao longo do ano, e não apenas em períodos 
específicos.
O aumento de situações de sofrimento psíquico, especialmente entre pessoas 
idosas e em contextos de vulnerabilidade social, evidencia a necessidade de 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção, à promoção da 
saúde mental e à valorização da vida, por meio de ações permanentes de 
orientação, escuta qualificada e acolhimento humanizado.
Este Projeto de Lei não cria semanas comemorativas nem novas despesas 
obrigatórias, mas estabelece diretrizes permanentes para que o Município atue 
de forma responsável, preventiva e humanizada, fortalecendo a rede de 
cuidado em saúde mental e contribuindo para a preservação da vida.
JANAINA FREESE
Vereadora PP

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