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materia nº 2070/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2070 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aumentar o número de vagas no quadro de cargos de provimento efetivo, para o cargo de Oficial Administrativo, constante no Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada — —
2026-02-25 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Aguardando discussão e votação — —
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T08:35:44.132877-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.070/2026 Em 23 de Fevereiro de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a aumentar o
número de vagas no quadro de cargos de
provimento efetivo, para o cargo de Oficial
Administrativo, constante no Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei
Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas no
quadro de cargos de provimento efetivo, constantes na Lei do Plano de Carreira dos
Servidores do Município, para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO de 08 (oito) para
09 (nove) cargos.
Art. 2 º As atribuições, requisitos de provimento e demais características do
cargo permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de La Bonita do Sul, em 23 de fevereiro de
2026.
Justificativa: Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a ampliação do número
de vagas do cargo de Oficial Administrativo no quadro de servidores do Município,
medida que se mostra necessária e oportuna diante do crescimento das demandas
administrativas, no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposição decorre da necessidade de adequar o quadro permanente às
demandas crescentes e à complexidade das rotinas administrativas nas diversas
Secretarias, especialmente em razão: do aumento do volume de processos
administrativos, atendimento ao público e protocolos; da adoção e manutenção de
sistemas eletrônicos e obrigações acessórias junto a órgãos estaduais e federais (a
exemplo de eSocial, SICONFI, SIOPE, SIOPS, e-SIC/LAI, entre outros); das exigências
de planejamento, controle e transparência decorrentes da legislação vigente,
notadamente da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que impõe
fluxos e registros mais detalhados; da necessidade de assegurar a continuidade e a
qualidade dos serviços frente a férias, licenças, afastamentos e vacâncias, mitigando
gargalos e riscos de perda de prazos e de sanções por órgãos de controle.
O cargo de Oficial Administrativo é transversal e estratégico para o suporte às
áreas de recursos humanos, compras e licitações, patrimônio, contabilidade, arrecadação
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
e tributos, protocolo e arquivo, conveniamentos e prestação de contas, sendo peça-chave
para a eficiência do atendimento ao cidadão, a padronização de procedimentos e a
conformidade administrativa. A ampliação de apenas uma vaga permitirá melhor
distribuição de tarefas, cobertura de ausências e redução de horas extras e de
contratações temporárias, com ganho de economicidade e celeridade na tramitação
processual.
Ressalte-se que:
* não se cria novo cargo, apenas se ajusta o quantitativo de vagas dentro da
carreira já existente, preservando-se integralmente as atribuições e requisitos
definidos pela Lei nº 1.259/2014;
* O provimento da vaga observará o art. 37, Il, da Constituição Federal (concurso
público), bem como a existência de candidatos aprovados em certame vigente;
e a medida alinha-se aos princípios da administração pública (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), contribuindo para a
melhoria continua dos serviços e para a adequada prestação de contas ao
Tribunal de Contas do Estado.
Diante do exposto, tratando-se de ajuste pontual, de baixo impacto orçamentário quando
comparado aos ganhos operacionais e instituci nais, e essencial para assegurar a
continuidade e a eficiência da gestão adminisffativa, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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