texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIÓ NDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.072/2026 De 02 de março de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei Orçamentária Anual de 2026 e abrir
Crédito Especial no montante de R$ 30.500,00 (trinta
mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na
Lei Orçamentária Anual de 2026 e abrir crédito especial no montante de R$ 30.500,00 (trinta
mil e quinhentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
0008.0244.3015.2049 - Manutenção das atividades do SCFV
33190110000000000000 *26601133 — Vencimentos e vantagens fixas 20.500,00
| 34490520000000000000 *26601133 — Equipamentos e material | permanente 10.000,00
Total do crédito especial 30.500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para O Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os
recursos do superávit financeiro apurado em 31/1 2/2025 no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e
quinhentos reais) conforme especificado a seguir:
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, no
valor de R$ 30.500,00 na Fonte de Recursos 26601133;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa ita do Sul, em 02 de março de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO KR RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.072/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo a reprogramação dos
saldos financeiros dos recursos do Fundo Municipal da Assistência Social, apurados em
31/12/2025, os quais serão investidos na manutenção das atividades do Fundo Municipal
conforme aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de março de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
open original →