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ESTADO DO R RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.074/2026 De 02 de março de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir
elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual
de 2026 e abrir Crédito Especial no montante de
R$ 258.549,28 (duzentos e cinquenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito
centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária
Anual de 2026 e abrir Crédito Especial no montante de R$ 258.549,28 (duzentos e cinquenta e
oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) na seguinte classificação
Funcional Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
0010.0301.3010.2028 — Manutenção da APS estado — NAAB Oficinas — PIAPS
Sóciodemográfico - PIM
33190340000000000000 *26214013 - Outras despesas pessoal - contratos terceirização
31.593,49
0010.0301.3010.2025 - Manutenção das atividades da APS união
33390350000000000000 *26004513 - Serviços de consultoria
33390330000000000000 *26004513 - Passagens e despesas com locom
0010.0303.3010.2026 —- Manutenção Assistência Farmacêutica
34490520000000000000 *26004503 — Equipamentos e material permanente
34490520000000000000 *26214015 — Equipamentos e material permanente 20.000,00
20.000,00
0010.0302.3010. 2072 - Manutenção de serviços de transporte sanitário
33390300000000000000 *26214014 - Material de consumo
32.023,41
0010.0304.3010.2027 - Manutenção da vigilância em saúde
33390320000000000000 *26004502 - Material, bem ou servi
34490520000000000000 *26014502 - Equipamentos e material
33190040000000000000 *26214190 — Contratação por tempo determinado 50.000,00
[º) 5.000,00
Total do crédito especial 258.549,28
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei o superávit
financeiro apurado em 31/12/2025, no valor de R$ 258.549,28 (duzentos e cinquenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) nas seguintes Fontes de Recursos:
5.000,00
59.456,84
26004502-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26014502 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Rua Pedro Maciel, nº 1230 —- CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
26004503- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26214190- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
26214013 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Govemo Estadual
26004513 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
10.475,54
50.000,00
31.593,49
50.000,00
26214015 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
26214014 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
20.000,00
32.023,41
Total do crédito especial
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa
Luiz Fra
Prefei
agundes,
unicipal
nita do Sul, em 02 de março de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
grandes”
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos
ESTADO DO Ri NDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.074/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a reprogramação da
sobra dos saldos financeiros dos recursos do Fundo Municipal da Saúde, apurados em
31/12/2025, os quais não foram utilizados durante o exercício de 2025.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de março de
2026.
Municipal
Luiz
Pre
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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