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materia nº 2075/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2075 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 100.395,66 (cem mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
native_id1008

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada — —
2026-03-04 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-03 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:00:51.614126-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.075/2026 De 02 de março de 2026.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar na Lei Orçamentária Anual de
2026, no valor de R$ 100.395,66 (cem mil,
trezentos e noventa e cinco reais e sessenta
e seis centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar na Lei Orçamentária
Anual de 2026 no valor de R$ 100.395,66 (cem mil, trezentos e noventa e cinco reais e
sessenta e seis centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
09 - Secretaria da Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2055 - Manutenção das atividades do OASF FEAS
33390300000000000000 *26614400 - Material de consumo 15.070,02
3339032000000000000 *26614400 — Material, bem ou serv. distribuição gratuita 4.670,42
0008.0244.3015.2049 - Manutenção das atividades do SCFV
3339030000000000000 *26601133 - Material de consumo 8.131,41
0008.244.3015.2053 — Manutenção das atividades do IGD SUAS
3339030000000000000 *26601137 — Material de consumo
E SENTAR E RES RUTIS —
0008.244.3015.2052 — Manutenção das atividades do PTMC
3339030000000000000 *26601136 - Material de consumo 755,93
84,65
0008.0244.3015.2050 - Manutenção das atividades do CRAS
33390300000000000000 *26601 134 - Material de consumo 16.393,98
33390390000000000000 *26601 134 — Outros serviços terceiros pessoa jurídica 5.000,00
33190110000000000000 *26601 134 — Vencimentos vantagens fixas 22.500,00
0008.0244.3015.2054 - Manutenção das atividades do IGD BF
33390300000000000000 *26601138 - Material de consumo
33390140000000000000 *26601138 — Diárias
33390390000000000000 *26601138 — Outros servi
11.789,25
12.000,00 |
4.000,00 |
Ss terceiros
Total do crédito Suplementar 100.395,66
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os
recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2025 no valor de R$ 100.395,66 (cem
mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) conforme especificado a
seguir:
- Transferência de Recursos do Fundo Estadual Assistência Social - FEAS, no
valor de R$ 19.740,44 na Fonte de Recursos 26614400;
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 8.131,41 na Fonte de Recursos 26601133;
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 84,65 na Fonte de Recursos 26601137;
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 755,93 na Fonte de Recursos 26601136;
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 43.893,98 na Fonte de Recursos 26601134;
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 27.789,25 na Fonte de Recursos 26601138.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.075/2026
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo a reprogramação da
sobra dos saldos financeiros dos recursos do Fundo Municipal da Assistência Social, apurados
em 31/12/2025, os quais não foram utilizados durante o exercício de 2025.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagõa Bonita do Sul, em 02 de março de 2026.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — —Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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