: sas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.729/2021 De 05 de julho 2021.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2018 —
2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2021 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2021, no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2018-2021,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2021 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
-
[ Orgão: 06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano ]
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal da Saúde |
Função: 0010 — Saúde |
Subfunção: 0301 — Atenção Básica a |
Programa: 3010 — Atenção básica a saúde
Projetolação: Aquisição de imóvel para construção da Unidade Básica de Saúde
Elemento despesa: 3449061000000 *40 — Aquisição de imóveis
120.000,00
|
| Total do crédito especial | 120.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
99 - Reserva de Contingência |
999 - Reserva de contingência |
0099.0999.9999.9999 - Reserva de contingência [
3999999000000000 - Reserva de Contingência [ 120.000,00
|
Total do crédito especial 120.000,00
Rr]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 05 de julho de 2021.
Luiz
Pr
Fagundes,
to Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.729/2021
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a disponibilização de
recursos para viabilizar a desapropriação de áreas (dois terrenos) a ser adquirida pelo
Município ao lado da Unidade Básica de Saúde já existente.
A localização da área foi escolhida pelo Município para a construção da nova
Unidade básica de Saúde e assim ampliar e facilitar aos usuários a acessibilidade aos
serviços oferecidos justificando assim o interesse público em adquirir esta área.
Destacamos que a referida aquisição é de extrema importância para o
desenvolvimento do Município, que assim contará com novo e moderno Posto de Saúde, ao
lado da estrutura já existente que poderá ser utilizada pela própria Secretaria de Saúde e
para os demais projetos desenvolvidos além de melhorar a estruturação da parte
administrativa.
Um novo prédio, mais amplo e dentro das normas sanitárias proporcionará
melhores condições trabalho a todos os profissionais, a concentração dos serviços
oferecidos, facilitando o acesso e gerando economia ao Município.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 05 de julho de 2021.
Luiz Frafíci “Re
Prefi Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.729/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal abrir crédito especial na Lei Orçamentária anual de 2021 no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.729/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a abertura de crédito de origem do Poder
Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial na Lei
Orçamentária anual de 2021, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A abertura de crédito especial tem por objetivo a disponibilização de recursos
para viabilizar a desapropriação de área de dois terrenos a ser adquirida pelo
Município ao lado da Unidade Básica de Saúde já existente, de acordo com os artigos
41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:
Lei Federal nº. 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo. Assim, impondo limites às ações
do executivo, os dispositivos supramencionados pretendem limitar o
gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida
em que exige autorização legislativa para abertura de créditos
estranhos ao orçamento vigente.
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo aquisição de dois
terrenos para a construção de um novo e moderno posto de Saúde, considerando que
os créditos especiais são justamente para as despesas que não tem dotação
orçamentária específica, como da despesa em questão. Assim referido crédito
especial está de acordo com a Constituição Federal, pois esta estabelece, em seu
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
artigo 167, V, vedação para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 06 de julho
de 2021.
; vo Q CÁ
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Lo Da
OLAVO DA ROSA — PT
Vice-presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.729/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal abrir crédito especial na Lei Orçamentária anual de 2021 no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.729/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa à abertura crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2021, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo aquisição de dois
terrenos via desapropriação ao lado da Unidade Básica de Saúde para a construção
de um novo e moderno posto de Saúde, considerando que os créditos especiais são
justamente para as despesas que não tem dotação orçamentária específica, como da
despesa em questão. Assim referido crédito especial está de acordo com a
Constituição Federal, pois esta estabelece, em seu artigo 167, V, vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e,
ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve prosseguir para discussão e
votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 06 de julho
de 2021.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ENEIDA ZUCHETTO -
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
4 AG
EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS