br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 2077/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2077 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DЕ EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM OPERADOR DЕ MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada — —
2026-03-04 Enviada para a promulgação da lei — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-03 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:00:51.637312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.077/2026 Em 02 de Março de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM OPERADOR DE
MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Operador de Máquinas, 40 horas semanais, vencimentos no valor
de R$ 2.842,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente
à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do
Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que
forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de março de
2026.
Luiz Fra undes,
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária, por
prazo determinado, de 01 (um) Operador de Máquinas, em razão de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do Regime Jurídico
Municipal (Lei nº 1.260/2014).
A medida se impõe diante da necessidade imediata de assegurar a continuidade e a
eficiência de serviços essenciais conduzidos pela Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, especialmente:
* manutenção, recuperação e conservação de vias urbanas
e estradas vicinais (patrolamento, cascalhamento e compactação);
* | execução de obras e serviços de drenagem, limpeza de vias,
abertura e conservação de valas e bueiros;
e apoio a ações de defesa civil e resposta a eventos climáticos
que demandam atuação ágil com máquinas;
e atendimento à demanda sazonal do período chuvoso e à
intensificação do escoamento da produção agrícola e do transporte escolar
e de pacientes.
Registre-se que o Município dispõe de maquinário cuja plena operacionalização
encontra-se limitada pela insuficiência de operadores, gerando ociosidade de bens
públicos e represamento de serviços. A contratação proposta é pontual e necessária para
eliminar gargalos, garantir trafegabilidade, segurança e acesso a serviços públicos (saúde,
educação e assistência), além de reduzir custos com manutenção de frota e retrabalhos
decorrentes da deterioração de vias.
A opção pela contratação por tempo determinado, pelo prazo de até 10 (dez) meses,
prorrogável por igual período, decorre do caráter transitório da necessidade, seja para
atender ao pico de demanda sazonal, seja até a conclusão de obras específicas e/ou até
a finalização de processo regular de provimento efetivo, quando cabível. Dessa forma, não
se cria despesa de caráter continuado, nem se altera a estrutura permanente de cargos do
Município.
O Projeto observa:
* isonomia remuneratória e enquadramento conforme o Plano
de Carreira para a função de Operador de Máquinas;
* garantia dos direitos previstos no Regime Jurídico Municipal
(jornada, adicional por serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais), preservando-se a
legalidade e a impessoalidade;
e seleção/contratação observando os aprovados no concurso
público vigente, em respeito aos princípios constitucionais da administração
pública.
Cumpre destacar, ainda, que há previsão orçamentária suficiente na Lei
Orçamentária Anual e que a contratação não compromete os limites de despesa com
pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, por tratar-se de necessidade
temporária e excepcional.
Diante do exposto, restam demonstrados o/ffíteresse público e a urgência da medida,
razão pela qual solicitamos a apreciação e apróvação do presente Projeto de Lei.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

open original →