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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaO Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre o reconhecimento e a adequação do cargo de Técnico em Agente Comunitário de Saúde, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Bonita do Sul – RS, observando a Legislação Federal vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-03-04 Encaminhada para providências cabíveis
2026-03-03 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:00:51.526021-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 9 9261-1667 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul – RS
Ao Exm. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS.
INDICAÇÃO N° 011/2026:
 O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa um 
Projeto de Lei dispondo sobre o reconhecimento e a adequação do cargo de Técnico em 
Agente Comunitário de Saúde, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Bonita 
do Sul – RS, observando a Legislação Federal vigente.
 Sugere-se que o referido Projeto contemple as servidoras:
• Stefani Letícia Ramos
• Roseleia Bernardini Pens
• Elenuza Weide Pereira
• Elenuza Weide Pereira
• Loreci Lorenete Torres
• Loiraci Lorisete Machado
• Eliani Schneider Fiuza Machado
• Tamiris Alana Schmengler
JUSTIFICATIVA
 A presente Indicação tem como objetivo valorizar as Agentes Comunitárias de 
Saúde do Município que buscaram qualificação técnica, reconhecendo oficialmente sua 
formação e fortalecendo a Atenção Primária à Saúde.
 A matéria encontra respaldo na:
• Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes 
Comunitários de Saúde;
• Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabelece o piso salarial 
nacional da categoria e reforça sua valorização profissional.
 O reconhecimento do cargo técnico representa incentivo à qualificação 
contínua, melhoria no atendimento à população e fortalecimento das políticas públicas de 
saúde.
 Considerando que a criação ou alteração de cargos é de iniciativa privativa do 
Poder Executivo, apresenta-se a presente Indicação como instrumento legítimo para 
encaminhamento da matéria.
 Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para a análise e 
envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 03 de março de 2026.
Atenciosamente,
_________________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador - PSB

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